No módulo anterior, iniciamos o estudo sobre a vigilância em saúde, delineando a construção atual do conceito e as transformações dos serviços federais de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e controle de doenças, bem como as as vigilâncias do campo da saúde, suas semelhanças e especificidades. Agora é hora de ver como essas vigilâncias se estruturam nacionalmente para concretizar sua missão. E isto é muito mais que identificar como e onde elas se inserem nos organogramas dos níveis federal, estadual e municipal.
As vigilâncias do campo da saúde têm vivido nos últimos anos um intenso processo de discussão, de reformulação institucional, seja no nível federal, seja na descentralização para estados e municípios, e na ampliação de seus objetos e campo de atuação. Nesse processo, elas vêm se construindo como sistemas no SUS. A vigilância em saúde do trabalhador é a exceção, pelo menos até o momento, no movimento das vigilâncias em saúde para operar como sistemas nacionais. Antes da inserção da vigilância em saúde do trabalhador na Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), sua organização seguia outra lógica, conforme se verá neste módulo.
Todo processo de mudança se apoia no passado para se construir. De um lado, existe um caráter histórico, que contribui para que os sistemas nacionais de saúde e seus componentes tenham certas características e funcionem de certo modo, num dado contexto. De outro, a estruturação de um componente nacional geralmente tem correspondência com o que ocorre no plano internacional. Você certamente ouviu falar que o cuidado à saúde tem sido estruturado em redes regionalizadas nos últimos anos. Recentemente, a palavra e a concepção de sistema ressurgiram nos debates, especialmente em relação às vigilâncias. E isso é importante porque o grau de coordenação é mais intenso e as trocas entre os componentes são mais regulares e estáveis nos sistemas do que nas redes. As vigilâncias precisam muitas vezes realizar ações rápidas, coordenadas e abrangentes territorialmente, em todo o nosso vasto país.
Abordaremos brevemente duas classes de questões no tópico “Para início de conversa”– a descentralização das vigilâncias e a coerência, na sua estruturação, com o que ocorre no plano internacional –, para, de forma mais específica, tratar nos temas deste módulo os dois sistemas: o sistema nacional de vigilância em saúde e o sistema nacional de vigilância sanitária, bem como a política que deveria orientá-los.
No Brasil, o ponto focal nacional para implementação do RSI é a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). O ponto focal nacional fica acessível permanentemente com o Ponto de Contato da OMS nas situações de emergência nacional ou internacional de saúde pública.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pelo controle sanitário dos aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres para prevenir a propagação internacional de doenças. A Anvisa, junto com os serviços correspondentes dos estados e municípios, é responsável pela segurança sanitária de produtos, tecnologias e serviços de saúde, desenvolvendo inclusive atividades de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância.
Para o alcance dos objetivos do RSI 2005, colaboram não só os órgãos federais (SVS e Anvisa), mas os dois sistemas nacionais de vigilância sanitária e de vigilância em saúde. De acordo com o RSI de 2005, o Brasil precisava se estruturar para detectar, avaliar, notificar e informar eventos até 15 de junho de 2012.

Para saber mais sobre avaliação das capacidades de vigilância do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), do Ministério da Saúde, leia: Avaliação das capacidades de vigilância do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
A descentralização das vigilâncias
Entre os princípios e diretrizes do SUS, desde o início dos anos 1990, tem sido privilegiada – especialmente no campo do cuidado – a descentralização dos serviços assistenciais e de sua gestão para o município, no contexto das normas operacionais do SUS e dos esforços para construir a regionalização na saúde, como visto na Unidade de Aprendizagem 1. Mas, a descentralização das vigilâncias para os municípios teve início no final dos anos 1990, seguiu processos diferentes em relação à descentralização da assistência, e esses processos também foram diferentes para cada uma das vigilâncias.
A vigilância voltada para os processos de adoecimento – vamos continuar a chamá-la de vigilância epidemiológica, mesmo considerando que ela não se restringe, há muito tempo, às doenças transmissíveis – explicitou a necessidade de se constituir como um “sistema nacional” em meados da década de 1970, quando existiam apenas dois entes federados (esfera federal e esfera estadual). A vigilância sanitária (vigilância dos processos de produção-consumo) fez o primeiro movimento de constituição do seu sistema nacional em 1994, em tempos de SUS (DE SETA, 2007). Contudo, a descentralização das ações ocorreu de fato quando o município tinha se constituído como o terceiro ente federado, e a pactuação tripartite no âmbito do SUS estava estabelecida (DE SETA; DAIN, 2010).
Ambas as vigilâncias – sanitária e epidemiológica – aprofundaram o processo de descentralização apenas quando duas circunstâncias se deram, não ao acaso, mas como decorrência histórica. A primeira circunstância foi a implementação da Norma Operacional Básica do SUS 01/96 (NOB SUS 01/96), a partir de 1998. Essa NOB reforçou o papel das instâncias intergestores e introduziu critérios relacionados às vigilâncias para transferências financeiras automáticas para estados e municípios. A segunda, o fortalecimento dos serviços federais das vigilâncias epidemiológica e sanitária (DE SETA, 2007).
Desde o final dos anos 1990, essas duas vigilâncias buscam organizar seus sistemas nacionais. Embora sejam processos de descentralização com desenhos e graus de implementação diversos, ocorreram sob forte coordenação pela esfera federal, com base em regulamentação (normas escritas) e em transferências financeiras automáticas e regulares (DE SETA; DAIN, 2010).
Com o Pacto de Gestão, ocorreram modificações em vários aspectos do processo de descentralização, e tentou-se recuperar a ênfase na regionalização por meio da NOAS e, mais tarde, do Decreto Presidencial n. 7.508, de 2011, que estabeleceu o Contrato Organizativo da Ação Pública (Coap), conforme visto na Unidade de Aprendizagem 1.

As Regiões de Saúde têm se organizado gradativamente, mas o Coap recebeu forte rejeição pela Frente Nacional de Municípios, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Foram assinados contratos apenas pelos estados do Ceará e Mato Grosso, que não mais os possuíam em dezembro de 2017 (CNM, 2017).
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.374, de 2019, a quarta iniciativa parlamentar para modificar a Lei 8.080, nela inserindo o Coaf, o que pode tornar mandatória a assinatura pelos entes federados. Essa tramitação está se dando em caráter conclusivo, o que pode resultar em aprovação sem votação em Plenário.

Um requisito básico na constituição das Regiões de Saúde, segundo o Decreto Presidencial 7.508/2011, é a realização de ações de “vigilância em saúde”. De que ações e serviços de vigilância em saúde deve dispor a Região de Saúde? De todas as ações ou apenas de algumas? Nesse caso, de quais?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
A cooperação internacional no campo da saúde é bem anterior à criação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas, com a criação da OMS, toma corpo certa forma de cooperação centrada na erradicação e no controle de doenças. É nesse marco que, em 1951, a Assembleia Mundial da Saúde (AMS) aprovou regulamentos sanitários internacionais para controlar e prevenir a disseminação de peste, cólera, febre amarela, varíola, tifo e febre recorrente.
Esses regulamentos foram unificados dando origem ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI) de 1969, que se instituiu para conseguir a “máxima segurança contra a propagação internacional de doenças com um mínimo de obstáculos para o tráfego mundial” e determinou a vigilância epidemiológica internacional de algumas doenças transmissíveis. Ele previa medidas de controle e intercâmbio de informações epidemiológicas sobre a propagação internacional de três doenças: cólera, peste e febre amarela. Os casos deveriam ser notificados à OMS, bem como as áreas onde eles ocorreram.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) é um acordo entre os países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e representa um instrumento para controlar a propagação internacional de doenças.
Em 1995, após as pequenas revisões de 1973 e 1981, a AMS ordenou a revisão do RSI de 1969. Essa revisão resultou no desenvolvimento e na adoção pelos países do novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005 (ANVISA, 2005, p. 11), cuja implementação no Brasil requereu o fortalecimento das vigilâncias.
O RSI de 1969 se instituiu para conseguir a “máxima segurança contra a propagação internacional de doenças com um mínimo de obstáculos para o tráfego mundial” e determinou a vigilância epidemiológica internacional de algumas doenças transmissíveis.
O RSI de 2005 objetiva a instituição de um sistema global de vigilância, que é definida como “coleta, compilação e análise contínua e sistemática de dados, para fins de saúde pública, e a disseminação oportuna de informações de saúde pública, para fins de avaliação e resposta em saúde pública, conforme necessário”.
No RSI de 2005, vale destacar alguns pontos:

Quer aprofundar o conhecimento acerca do RSI? Acesse a versão traduzida em português, aprovada pelo Congresso Nacional: Regulamento Sanitário Internacional RSI (2005).
Este módulo está organizado em três temas:
Para continuar seus estudos, siga para o Tema 2.1. O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde tem na Portaria de Consolidação no. 4, de 2017, a sua definição atual. Segundo essa Portaria, o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS) é composto por:
"I - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), instituído pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, na forma do Anexo V;
II - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. " (BRASIL, 2017).
O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde é coordenado nacionalmente pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), que tem como competência as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; a gestão de sistemas de informação da vigilância em saúde de âmbito nacional, que possibilitam análises de situação de saúde; as ações de vigilância da saúde do trabalhador, bem como algumas ações de promoção em saúde.
Uma peculiaridade desse sistema é a Comissão de Monitoramento e Avaliação do conjunto de ações que compõem o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Instituída em 2007, ela foi recomposta em 2010 e, à exceção dos seus componentes, foi mantida na PRC 04/2017.
"O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde tem suas origens no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), formalizado em meados dos anos 1970, e no Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI), criado em 1990, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde, e transformado em Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), em 2003. O CENEPI passou, a partir de 2000, a ser também responsável pelo Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental. " (DE SETA; OLIVEIRA; PEPE, 2017, p. 3226-3227).
O financiamento federal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde tem suas diretrizes na PRC 6, de 2017, e nas portarias que se seguiram para modificá-la ou complementá-la. Como exemplo das de caráter complementar, as portarias de repasses de recursos financeiros, geralmente anuais. O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde é financiado pelas três esferas de governo.
Os aportes financeiros federais para esse sistema decorrem de: a) Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); b) Assistência financeira complementar aos agentes de combate às endemias (AFC); e c) Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
a) O Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) compõe-se de um valor per capita estabelecido com base na estratificação das unidades federadas em função da situação epidemiológica e do grau de dificuldade operacional para a execução das ações.
Atualmente, os estratos são três, conforme o artigo 434, da PRC 06/2017:
Para cada estrato é atribuído um valor per capita, conforme tabela a seguir:
Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde são transferidos em 12 parcelas mensais iguais para os Fundos Estaduais de Saúde.

O valor per capita está mantido, mas, a cada ano, os montantes são atualizados com base na variação populacional.
Para vislumbrar a ordem de grandeza dos recursos do PFVS, em 2017, os valores anuais do PFVS programados para distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios totalizaram o montante de R$ 1.290.190.972,83 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, cento e noventa mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), segundo a Portaria no 2.510, de 28 de setembro de 2017.
O PFVS se destina à execução de ações de vigilância em saúde, incluindo as ações de vigilância das doenças transmissíveis, a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância ambiental em saúde e do trabalhador, a vigilância da situação de saúde, bem como das demais ações descritas na normativa vigente, conforme decisão do gestor local, com base na situação de saúde da sua localidade, no planejamento local e seguindo a legislação vigente.
b) A Assistência Financeira Complementar (AFC) aos agentes de combate às endemias representa um repasse que decorre de lei e se destina ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
c) A PRC n. 6, de 2017, dispõe sobre a regulamentação da AFC (art. 416 a 424) e sobre os repasses federais desse incentivo (art. 425 a 430). A norma prevê a dedução dos montantes da AFC do montante decorrente do cálculo do PFVS a que cada ente faz jus.
A Portaria n. 30/2019 apresenta os repasses federais da AFC aos demais entes totalizando R$ 142.546.418,06 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e seis centavos), para o ano de 2019.
d) O Piso Variável de Vigilância em Saúde se constitui de três incentivos financeiros específicos, recebidos mediante adesão pelos entes federativos e regulamentados conforme atos específicos do Ministro de Estado da Saúde.

Para recebimento dos recursos PFVS e PVVS – além das condicionalidades dos incentivos – é necessário que se proceda à alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme regulamentações específicas destes Sistemas.
O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde alberga algumas redes, geralmente constituídas mediante incentivos repassados diretamente para certos tipos de serviços de saúde. Dentre essas, as redes: Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis, Rede Sentinela da Influenza e da Síndrome Respiratória Aguda e Grave (SRAG).

Outra importante rede no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde é a Rede de Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs).

O Cievs do Ministério da Saúde atualmente é coordenado pelo Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Emergências em Saúde Pública (DSATE) da Secretaria de Vigilância em Saúde (Decreto n. 9.795, de 17 de maio de 2019).
Veremos mais sobre o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, na sequência, quando abordarmos os dois sistemas que o compõem: a) Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; b) o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.
a) O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) foi instituído mediante uma lei nacional, em 1975, dez anos após a constituição da Unidade de Vigilância Epidemiológica na Organização Mundial da Saúde (OMS).
No desenvolvimento da vigilância epidemiológica no Brasil e do seu sistema nacional, considera-se a Campanha de Erradicação da Varíola (CEV) como marco fundamental (SILVA JR., 2004; WALDMAN; FREITAS, 2008; GAZÊTA et al., 2005). Do ponto de vista da constituição do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), destacam-se três momentos: o da Campanha de Erradicação da Varíola (CEV); o da institucionalização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE); e com a criação do SUS, o momento do fortalecimento do serviço federal de epidemiologia e controle de doenças acompanhado da implementação da descentralização de recursos financeiros.
A CEV perdurou de 1966 a 1973 e foi instituída por recomendação da XVIII Assembleia Mundial da Saúde, subordinando-se diretamente ao Ministro. Contou com assistência técnica e logística da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e recursos do Programa Intensificado de Erradicação da Varíola (MELLO JORGE; GOTLIEB, 2000).
A partir da CEV foram organizadas pela esfera federal, em cooperação com os estados, Unidades de Vigilância Epidemiológica (UVE), suprindo-se “com recursos federais as eventuais necessidades dos Estados” (CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 1975, p. 140; RODRIGUES, 1977, p. 40).

Em 1968, criou-se o Centro de Investigações Epidemiológicas (CIE), na Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP). Esse centro foi responsável pela organização, em 1969, de um sistema de notificação semanal de doenças, que tinha, como base, uma rede de unidades sob a coordenação das secretarias estaduais de saúde. Um boletim epidemiológico de circulação quinzenal passou a ser divulgado pelo Ministério da Saúde.
A campanha contribuiu, também, para a formação de epidemiologistas. Erradicada a varíola, estes passam a ocupar diferentes funções nos serviços de saúde e participam da 5ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1975.
Outras medidas da década de 1970, “direta ou indiretamente ligadas à implantação da vigilância epidemiológica no país”, foram levadas a cabo e interfeririam positivamente na qualidade das informações para a vigilância epidemiológica.
Dentre elas, a implantação do formulário padronizado de declaração de óbito, insumo fundamental para o desenvolvimento, a partir de 1976, do Sistema Nacional de Informações de Mortalidade; e a implantação, a partir de 1977, do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, que propiciou a criação, em todo o país, com o apoio do Ministério da Saúde, de 515 unidades de laboratório com diferentes níveis de complexidade” (WALDMAN et al., 1999). Esse sistema terá nova regulamentação e expressivo desenvolvimento após a criação do SUS.
O Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab) é o conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub-redes, por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde – compreendendo a vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, vigilância sanitária e assistência médica. (BRASIL, 2004)
Segundo Momento: institucionalização do SNVE
Nesse período, destacam-se a 5ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 1975) e a regulamentação do SNVE, contida no Decreto n. 78.231, de 12 de agosto de 1976. O modelo discutido na 5ª CNS previa: um rol de doenças prioritárias para notificação; um fluxo de informações com periodicidade de notificação; suporte laboratorial para diagnóstico; a divulgação das informações produzidas; e a expansão da área de abrangência da Vigilância Epidemiológica estadual com prioridade inicial para a capital e municípios mais populosos (CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 1975). Essa prioridade inicial não foi contemplada formalmente na regulamentação do SNVE.
Em função do momento histórico em que se constituiu, participavam formalmente da divisão do trabalho nesse sistema apenas os componentes federal e estadual (ALBUQUERQUE et al., 2002), e a sua esfera de atuação se restringia às doenças transmissíveis. O escopo das ações de vigilância epidemiológica somente se amplia a partir do final dos anos 1990, com a incorporação, ainda precária atualmente, da vigilância das doenças não transmissíveis e de fatores de risco.
Com o Decreto n. 78.231/76, deu-se um processo de desconcentração de ações de vigilância epidemiológica para os estados, territórios e Distrito Federal.
A Lei n. 6.229, de 17 de julho de 1975, instituiu o Sistema Nacional de Saúde sem unificar a sua direção e preconizou que cabia ao município “manter a vigilância epidemiológica” (BRASIL, 1975).
Desconcentração é a modalidade de descentralização administrativa em que atividades são realizadas segundo definições do nível central.
A estrutura do SNVE, em sintonia com a formação federativa da época, continha uma divisão do trabalho entre os componentes federal e estadual. Cabia apenas aos municípios “manter a vigilância epidemiológica” (BRASIL, 1975).
Os componentes do SNVE eram: órgão central – mantido pelo Ministério da Saúde; órgãos regionais – mantidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal; órgãos microrregionais; Unidades de Vigilância Epidemiológica (UVE). A UVE, indicada pela esfera estadual, deveria ser reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Assegurava-se, na criação e no funcionamento do sistema de vigilância epidemiológica, forte coordenação vertical pela esfera federal, ao mesmo tempo em que se construíam sistemas de informação de base nacional centralizados.
Destaca-se, a partir desse período, o Programa Nacional de Capacitação em Vigilância Epidemiológica, estruturado a partir de 1983. Esse programa baseava-se em materiais desenvolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos/MS – Curso de Introdução à Vigilância Epidemiológica (Cive) – e pela Escola Nacional de Saúde Pública – Curso Básico de Vigilância Epidemiológica (CBVE), e formou três mil profissionais para os estados em todo o país (CARVALHO; MARZOCHI, 1992).
É dessa época a realização de uma oficina de trabalho, organizada pela Opas e pelo Ministério da Saúde, para debater a criação de um Centro Nacional de Epidemiologia, inicialmente com a sigla Cenep. Entretanto, esse Cenep não chegou a se efetivar, restando apenas a sua criação formal, mediante uma portaria ministerial publicada em dezembro de 1984 (SILVA JR., 2004, p.71).
Em São Paulo, em 1985, cria-se o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) para coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica. Outros centros estaduais também foram criados.
Terceiro Momento: fortalecimento do serviço federal de epidemiologia e controle de doenças e descentralização de recursos financeiros federais
Com a criação do SUS, aqui representada pela 8ª Conferência Nacional de Saúde (Figura 2), a vigilância epidemiológica, vista como base técnica para o planejamento das ações no sistema de saúde, teve grande expansão. Com isso, cria-se, em 1990, efetivamente, o Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) como um Departamento da Funasa, pela fusão da Fundação Serviços de Saúde Pública com a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e incorporação de algumas áreas das secretarias do Ministério da Saúde.
O Cenepi promoveu a indução de pesquisas na área e o fomento de discussões em congressos específicos, como o I Congresso Brasileiro de Epidemiologia, realizado no início da década de 1990.
O Cenepi englobava a Coordenação Nacional do Sistema de Vigilância Epidemiológica e era responsável por alguns importantes programas de controle de doenças, como o de tuberculose e o de hanseníase; e intensificou a capacitação de recursos humanos e a parceria com instituições acadêmicas para o desenvolvimento da área.
Além das parcerias diretas com instituições acadêmicas, a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), através de seu grupo temático, transformado em Comissão, teve papel fundamental no desenvolvimento da pesquisa em epidemiologia.
No final da década de 1990, se iniciaram os repasses financeiros federais transferidos de modo automático e regular para estados e municípios, sendo que os serviços estaduais do SNVE se encontravam bastante estruturados.
Também chamados de transferências de recursos federais fundo a fundo, isto é, recursos financeiros transferidos automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para o fundo estadual ou municipal.
Criou-se o Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD), que depois foi chamado de Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (TFVS). A esse respeito vale dizer que, em 2004, por meio da Portaria n. 1.172, de 15 de junho de 2004 (revogada), a denominação “vigilância em saúde” passou a substituir a expressão “epidemiologia e controle de doenças”, utilizada anteriormente (SILVA JR., 2004).
Os recursos federais impulsionaram a construção do SNVE, reforçada com a captação de recursos no Banco Mundial para os Projetos VigiSUS I e II, quando se pretendeu a transformação do SNVE em Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Sucessivas normas promoveram a descentralização financeira e induziram iniciativas nas esferas subnacionais de governo.
Em 2004, reformulou-se o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, cuja atuação não se restringe ao SNVE, nem ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Ainda que as redes e sub-redes do Sislab não estejam plenamente organizadas, de fato esse sistema, por meio dos laboratórios de saúde pública dos estados e de alguns municípios, colabora diretamente com as vigilâncias – epidemiológica ambiental em saúde, em saúde do trabalhador e vigilância sanitária – e, também, com a área da assistência à saúde.

Silva (2005) diz que a vigilância epidemiológica é uma atividade exclusiva dos serviços públicos de saúde, “ainda que não deva ser assim, necessariamente”.
Você concorda com essa afirmação? Qual o papel dos serviços privados na vigilância epidemiológica?
Você identifica em seu local de trabalho a realização de ações de vigilância epidemiológica? Quais?
Quem é responsável, em última instância, pela vigilância epidemiológica?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Instrumentos importantes do SNVE, além do SINAN, são: a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças e o Guia de Vigilância Epidemiológica, denominado, a partir de 2014, como Guia de Vigilância em Saúde.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional foi definida pela portaria n. 204, de 17 de fevereiro de 2016. Essa portaria foi revogada e encampada na Portaria de Consolidação n. 04, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e subsistemas do SUS. É facultado aos estados e municípios incluir a notificação de outros problemas de saúde importantes em sua região.
O Guia de Vigilância em Saúde, de 2019, aborda as doenças e agravos de notificação, bem como as orientações sobre as doenças monitoradas mediante unidades sentinelas. Ele visa disseminar os procedimentos relativos aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde, condutas, medidas de controle e demais diretrizes técnicas para operacionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Dentre todas as vigilâncias, a epidemiológica é a única que consiste em atividade exclusiva do setor saúde. Some-se a isso o fato de não haver conflitos sérios no seu campo de atuação entre interesse públicos e privados. Os serviços assistenciais privados participam da notificação de doenças e de agravos.
Por tudo isso, torna-se compreensível o seu grau de implementação comparativamente maior que o das outras vigilâncias.
No entanto, sua implementação no âmbito do SUS ainda apresenta certo grau de precariedade, mormente na esfera municipal, segundo as análises de Carvalho e Marzochi (1992) e Carvalho et al. (2005).
Carvalho e Marzochi (1992) realizaram uma avaliação do processo de trabalho em vigilância epidemiológica em 948 unidades de saúde, situadas em 98 municípios, sobre o fluxo de informações, análise dos dados e realização de investigação epidemiológica.
Evidenciou-se que, em 53,7% das unidades, as normas mais elementares para a vigilância epidemiológica não eram seguidas e que, em apenas um terço das unidades foram encontrados alguns daqueles 3 mil profissionais treinados mediante o Curso de Introdução à Vigilância Epidemiológica (Cive) e o Curso Básico de Vigilância Epidemiológica (CBVE).
Carvalho et al. (2005) realizaram estudo sobre a realização das ações de vigilância epidemiológica em 11 municípios de Pernambuco, de porte variado.
Concluíram que a vigilância epidemiológica apresentou deficiências que comprometem a sua implantação plena no âmbito municipal. Os autores concluem que em apenas 27% dos municípios a vigilância epidemiológica estava implantada, e parcialmente implantada em 46%.
Fatores como o maior porte dos municípios e a condição de gestão plena do sistema influenciavam positivamente a sua implementação. Quanto às características de gestão, embora todos os municípios estivessem certificados para realizar as ações necessárias, foram identificados entraves significativos para sua efetiva realização.
Os autores concluem que as atividades de processamento, análise dos dados e a disseminação das informações ainda não fazem parte da rotina dos serviços,comprometendo a efetividade da informação para a ação, que seria um dos seus objetivos.
Albuquerque et al. (2002, op. cit.) afirmam que a concepção de vigilância epidemiológica como “informação para a ação”, aplicável à rede de serviços de saúde, no país, foi introduzida oficialmente no início da década de 1970.
A despeito da distância no tempo e da diferença entre as variáveis utilizadas, os resultados das duas análises citadas guardam coerência entre si, e ainda hoje existe necessidade de aprimoramento da vigilância epidemiológica no Brasil e no seu sistema nacional.
Mendes e colaboradores (2016), em estudo que abrangeu seis municípios do estado de Alagoas, apontaram fragilidades no trabalho realizado pelos serviços de vigilância em saúde, inclusive no preenchimento das fichas de investigação epidemiológica pelas equipes de saúde da família.
Com isso, finalizamos o estudo sobre o SNVE. Agora, você pode avançar para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.
b) O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental
O SINVSA é constituído por dois componentes:
A tentativa de organização sistêmica do componente Vigilância Ambiental em Saúde precede à do segundo componente e é explicitada ainda no âmbito da Funasa, antes da criação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).
Quanto ao componente Vigilância em Saúde do Trabalhador, até recentemente não houve explicitação de sua constituição sistêmica. Ocorreu a tentativa de articulação em uma rede, das iniciativas existentes com a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no SUS (Renast), por meio da portaria 1.679/2002. Vale lembrar que, em 2007, a vigilância em saúde do trabalhador passa a integrar a estrutura da SVS/MS, no setor que respondia pela vigilância ambiental.
É possível que esses dois componentes do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde sejam de algum modo afetados, no seu funcionamento e nas suas parcerias, pela reforma da estrutura do governo federal, de 2019.
Com essa reforma, do início do governo Bolsonaro, alguns ministérios anteriormente envolvidos com a questão ambiental e com a saúde do trabalhador foram fundidos, extintos e/ou tiveram as funções transferidas para outros ministérios. Como exemplo, tivemos as seguintes mudanças:

Os tópicos deste tema devem ser estudados no Caderno de Estudo:
Estude, agora, cada um desses tópicos no Caderno de Estudo. Lá você encontrará orientações para voltar a navegar neste material.

Quais os órgãos envolvidos com a vigilância ambiental no âmbito federal? Identifique três órgãos envolvidos – e suas respectivas ações – com a vigilância ambiental de seu município e/ou estado.
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.


Este tema abordará o surgimento do campo da “saúde do trabalhador” e o desenvolvimento da vigilância em saúde do trabalhador no Brasil, que deve ser estudado no Caderno de Estudo.

No seu local de trabalho existem ações relacionadas à saúde do trabalhador?
Caso sim, cite as principais.
Se não, quais os motivos? Que ações você considera pertinentes implantar no local de trabalho?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.

Para saber mais, acesse os seguintes sites:
Secretaria de Vigilância em Saúde
Saúde do Trabalhador: Vigilância em Saúde do Trabalhador
Biblioteca Virtual em Saúde
Com isso, finalizamos o Tema 2.1. Agora, você pode avançar para o Tema 2.2. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Instituído legalmente como um sistema nacional apenas no final dos anos 1990, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) abriga uma das práticas mais tradicionais do campo da saúde: a vigilância sanitária. Recentemente definido na portaria n. 1.378, de 9 de julho de 2013, ele é coordenado nacionalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O desenvolvimento da vigilância sanitária no Brasil
Algumas atividades que hoje integram a área de práticas denominada, a partir da década de 1970, como vigilância sanitária, são de origem remota e, no Brasil:
"foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos. A execução dessa atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos (EDUARDO; MIRANDA, 1998, p. 3)."
O desenvolvimento da vigilância sanitária tem se dado, por um lado, em consonância com os processos de desenvolvimento econômico, de acumulação de capital e de desenvolvimento tecnológico e, por outro, com o que é usualmente denominado de tragédias sanitárias (LUCCHESE, 2001).
Pode-se elencar algumas dessas tragédias, que deram impulso a algumas áreas da vigilância sanitária.
Na década de 1960 do século passado, com a tragédia da talidomida e o nascimento de bebês com malformações congênitas, foram criados órgãos nacionais e normas voltadas à segurança dos fármacos e à importância do monitoramento de suas reações adversas, que hoje tem tido maior impulso.
Ainda nessa década, a ocorrência de mortes no Japão por ingestão de peixes contaminados por mercúrio, a contaminação da carne brasileira com anabolizantes, e mortes de animais por ingestão de ração contendo aflatoxina impulsionaram a regulamentação na área de alimentos (COSTA; ROZENFELD, 2000).
Na década de 1970, além de extensa regulamentação em várias áreas da vigilância sanitária, foi criada a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (Decreto n. 79.056/76), unificando institucionalmente as atividades dispersas no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e no Serviço de Saúde dos Portos (COSTA; ROZENFELD, 2000).
A década de 1980 foi especialmente importante para o campo da vigilância sanitária, e seu desenvolvimento se deu em harmonia com o movimento da Reforma Sanitária.
Foi nesta época que, com a ampliação dos movimentos sociais, a reorganização da sociedade civil e a maior integração dos movimentos dos consumidores brasileiros com o movimento internacional, organizaram-se vários órgãos, estatais e da sociedade civil, voltados ao direito do consumidor (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Procuradorias do Consumidor).
Também foi realizada a Conferência Nacional de Saúde do Consumidor (1986), culminando com promulgação da Lei n. 8.078/90, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda na década de 1980, foram importantes o movimento “Salve o Sangue do Povo Brasileiro”, capitaneado por Herbert de Souza, e a intensa normalização referente ao controle da hemoterapia, a instituição de medidas referentes ao controle da infecção hospitalar e aos serviços relacionados com a saúde infantil (COSTA; ROZENFELD, 2000).
Já o acidente radioativo com o Césio 137, em Goiânia, obteve repercussão internacional e introduziu a área das radiações ionizantes no rol de atividades sujeitas à vigilância sanitária. As figuras a seguir são registros fotográficos da época.
Pode-se assim dizer que:
"[...] A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população [...][...] A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população [...] " (EDUARDO; MIRANDA, 1998, p. 3).
A década de 1990 foi marcada por tragédias na área da vigilância sanitária de serviços de saúde e, só aí, ela passou a ter maior visualização e maior regulamentação.
Algumas tragédias se repetem, ainda que tenham provocado inúmeras normas e intervenções da vigilância sanitária, tais como a morte de bebês em berçários (Ceará, Rio de Janeiro, Roraima) e a falsificação e fraude de medicamentos.
Estas últimas culminaram na criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei n. 9.782/99), mas não bastou para que deixassem de ocorrer eventos trágicos.
Após 2000, outros episódios ganharam os jornais brasileiros: o contraste radiológico Celobar®, responsável por cerca de 20 mortes, e o produto ocular Methyl Lens, responsável por casos de cegueira, foram os mais significativos.


Visite a Mostra Virtual e percorra a Linha do Tempo. Você poderá ver mudanças institucionais e alguns marcos na regulamentação sanitária, algumas ilustrações e documentos históricos. Poderá ver também as 12 Tragédias Sanitárias selecionadas, clicando na imagem a seguir.

A Mostra Vigilância Sanitária e Cidadania é uma atividade de comunicação da vigilância sanitária com a sociedade; uma iniciativa do Centro Colaborador em Vigilância Sanitária da ENSP/Fiocruz, e apresenta uma Mostra Virtual. Utiliza linguagem acessível e direta.
Esse sistema fora instituído, anteriormente, pela Portaria GM n. 1.565/94, que não chegou a ser implementada.
Nessa portaria, de um lado, buscava-se romper com a fragmentação das ações de vigilâncias sanitária, epidemiológica e em saúde do trabalhador, e se enfatizava a municipalização das ações, incorporando, não à Vigilância Sanitária, mas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, as demais ações de saúde, inclusive as assistenciais.
De outro lado, a portaria definia competências das esferas de governo nas ações de vigilância sanitária, assumia o caráter intersetorial dessas ações e a necessidade de articulação com outras instâncias.
A Lei n. 9.782/99 instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão federal de vigilância sanitária, que substituiu a antiga Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
A Anvisa é uma autarquia especial e tem autonomia administrativa e financeira. Seus dirigentes têm estabilidade após serem sabatinados pelo Senado Federal (DE SETA, 2007).
Além da Anvisa, integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os órgãos de vigilância sanitária dos estados e municípios, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz, e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens)
Quando da constituição da Anvisa, estruturou-se um novo campo de atuação, a vigilância sanitária de serviços de saúde, que, mesmo de forma pontual, já integrava a agenda de algumas vigilâncias sanitárias estaduais. Incorporam-se ao escopo das ações da agência outras iniciativas que se desenvolveram no âmbito de outras secretarias do Ministério, tais como o controle de infecção em serviços de saúde e da qualidade e segurança do sangue. Um esforço da vigilância sanitária em relação aos serviços de saúde, em parceria com outras instituições e Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, tem sido aplicado na Segurança do Paciente.
Iniciativas como a constituição de uma rede de hospitais-sentinela para a notificação e busca ativa de eventos adversos relacionados a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, e outras voltadas para os processos de regulamentação e regulação sanitária internacional têm caráter permanente na agenda do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e, mais especificamente, na agenda do respectivo órgão federal. Essa rede sentinela, criada em meados de 2001, tem atualmente cerca de 250 hospitais participantes.
Outras iniciativas mais pontuais de assunção de algumas políticas – por exemplo, as voltadas à certificação e acreditação – têm estado na agenda da vigilância sanitária que, para eliminar ou minimizar riscos no consumo de produtos e na prestação de serviços, tem o cerne de seu trabalho no binômio “qualidade e segurança” de produtos, tecnologias e serviços.

Para conhecer um pouco mais sobre a rede de hospitais-sentinela, seus objetivos, instrumento e os hospitais que participam dessa iniciativa, visite a página Rede Sentinela no portal da Anvisa.
A distribuição regional dos hospitais participantes também pode ser conhecida na apresentação dos dados de 2018.

Visite também a página da Anvisa sobre Segurança do Paciente.
Os órgãos de vigilância sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são geralmente integrantes da administração direta, ligados às respectivas secretarias de saúde.
Em alguns municípios, os órgãos municipais de vigilância sanitária estão vinculados a secretarias de governo ou de abastecimento, portanto, fora do SUS.
Essa situação contraria o artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que determina ser de competência do SUS a realização das ações de vigilância sanitária. Por isso, é necessário reverter situações de subordinação do setor de vigilância sanitária a outra secretaria, que não a da Saúde (351 municípios), ou à chefia do Executivo municipal (70 municípios) (IBGE, 2015).
Segundo o IBGE (2015), dos 5.570 municípios brasileiros pesquisados em 2014, 99,6% possuíam estrutura específica de vigilância sanitária. Entretanto, 351 (6,3%) municípios tinham estruturas na forma de setor subordinado a outra secretaria que não a da saúde; e 119 (2,1%) informaram não possuir estrutura específica no município (IBGE, 2015).
Esses órgãos se estruturam de variadas maneiras. Alguns assumem o formato institucional de Agência Estadual de Vigilância Sanitária, como na Paraíba e em Rondônia; outros combinam em sua estrutura a vigilância ambiental, como no caso da Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia. Em alguns estados e municípios, pode-se encontrar na mesma estrutura as vigilâncias: sanitária, em saúde do trabalhador e/ou ambiental, como é o caso da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Alguns poucos ainda agregam a vigilância epidemiológica.
Os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária variam também em relação à autonomia administrativa e financeira do núcleo central de suas respectivas secretarias de saúde (DE SETA, 2007).
O INCQS é uma unidade da Fundação Oswaldo Cruz que atua como órgão de referência nacional para as questões tecnológicas e normativas, relativas ao controle da qualidade de insumos, produtos, ambientes e serviços vinculados à vigilância sanitária.
O INCQS desenvolve muitas outras atividades, além do ensino de pós-graduação.
Os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) são laboratórios de controle da qualidade de produtos e bens de saúde, pertencentes às secretarias de estado de saúde, e distribuídos nacionalmente, conforme se vê na Figura 1.
Os Lacen realizam análises de interesse da vigilância sanitária, notadamente de medicamentos e alimentos, mas também realizam análises de interesse da vigilância epidemiológica e ambiental, conforme anteriormente citado.

Para saber mais sobre o componente laboratorial de vigilância sanitária e o seu financiamento, leia: Análise das transferências financeiras federais para as ações laboratoriais de vigilância sanitária no Brasil: 2007 a 2016.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária tem, como núcleo central, os componentes anteriormente relacionados.
Entretanto, na sua funcionalidade, outros órgãos da saúde e também de setores governamentais ou da sociedade civil podem vir a integrá-lo, tal como representado na Figura 2.
Essa representação gráfica ainda contém alguns ministérios extintos em 2019 no governo Bolsonaro, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi incorporado ao Ministério da Economia, que substituiu os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio.
Os conselhos distritais, estaduais e municipais de saúde são colegiados participativos, fundamentais para o controle social.
A participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde, estabelecida pela Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, deve-se dar de duas maneiras: pelas conferências e pelos conselhos de saúde.
No tocante à vigilância sanitária, a Lei n. 8.080/90 instituiu a Comissão Permanente de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia, que só em 2005 passou a funcionar regularmente. Contudo, em 2015, essa Comissão Intersetorial, prevista em lei, foi transformada em Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde, por decisão do Conselho Nacional de Saúde, em uma reforma das comissões. Foram mantidas, todavia, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e agregou-se a Assistência Farmacêutica à Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia (DE SETA; OLIVEIRA; PEPE, 2017).
O Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) tem atualmente treze câmaras temáticas (CT), sendo uma delas a de Vigilância Sanitária (CT Visa), composta por profissionais indicados pelos Secretários de Saúde, geralmente pelos coordenadores estaduais de vigilância sanitária.
Essas CT são fóruns temáticos que assessoram a Secretaria Executiva, a Presidência e a Assembleia Geral do Conass na formulação de políticas e na definição de estratégias para seu âmbito de atuação.
Segundo De Seta (2007), a CT Visa tem sido uma forma de explicitar os interesses dos estados, especialmente frente à Anvisa, esfera federal do SNVS.
O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) congrega os secretários municipais de saúde.
A Figura 2, vista anteriormente, busca representar a natureza multidisciplinar e intersetorial da vigilância sanitária, que precisa interagir com outros setores governamentais e da sociedade.
Algumas ações, como o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, e algumas áreas de atuação, como saúde do trabalhador, alimentos, radiações, saúde e meio ambiente, são de competência de mais de um órgão, internos ou externos ao Sistema Único de Saúde.

Outro exemplo é o da limpeza urbana e do saneamento básico, em que grande parte das ações é de responsabilidade direta de outros órgãos, dentre eles das Companhias de Lixo Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Mas, como eles têm importância para a saúde, são de interesse direto ou indireto da vigilância sanitária.
À vigilância sanitária interessam, principalmente, a geração, a coleta, o armazenamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, dos medicamentos vencidos, dos resíduos industriais que são despejados, voluntária ou involuntariamente, nos rios e mananciais, e que são capazes de contaminar o meio ambiente.
Pelo caráter do setor produtivo, sujeito à vigilância sanitária, conforme referido anteriormente, a circulação dos chamados “bens de saúde” (medicamentos, alimentos, produtos médicos) tem interfaces com outras áreas de atuação governamental, tais como a relativa à indústria e ao comércio exterior, bem como à área de Ciência e Tecnologia.
Por fim, agir em prol da cidadania e dos direitos do consumidor é uma das mais arrojadas e consequentes atribuições da vigilância sanitária, e o movimento dos consumidores tem sido importante fator indutor da ação da vigilância sanitária.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no Brasil, tem órgãos estaduais de defesa do consumidor, organizações não governamentais de defesa do consumidor, e uma legislação que é considerada uma das melhores do mundo, a Lei n. 8.078, de 11 de dezembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
A vigilância sanitária integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o trabalho conjunto com esses órgãos, bem como com o Ministério Público e a Promotoria Pública, melhora a efetividade das ações de vigilância sanitária.
O financiamento federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária também tem suas diretrizes na PRC 6, de 2017, e nas portarias que se seguiram para modificá-la ou complementá-la. Como exemplo das de caráter complementar, as portarias de repasses de recursos financeiros, geralmente anuais.
Os aportes financeiros federais para esse sistema decorrem de:
O PFVisa se destina a fortalecer o processo de descentralização, para a execução das ações de vigilância sanitária pelos órgãos do Distrito Federal e de estados e municípios, e para a qualificação das análises laboratoriais de interesse da vigilância sanitária. Os montantes são calculados conforme o quadro a seguir, e os valores per capita e limites mínimos permanecem inalterados desde 2014:
O Finlacen/Visa se destina ao componente laboratorial que realiza as análises laboratoriais de interesse da vigilância sanitária. Recebem esses recursos os laboratórios centrais de saúde pública dos estados e o INCQS. Os valores anuais repassados perfazem R$26.909.335,20 (vinte e seis milhões, novecentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). Os valores distribuídos variam de R$425.333,40 para o Lacen-AC a R$ 1.865.333,40 para os Lacen de MG e de SP e para o INCQS.
A Taxa de Fiscalização em Vigilância Sanitária (TFVS), recolhida pela Anvisa, tem parte do montante de recursos resultante dessa arrecadação dividido com os estados e o Distrito Federal.
A portaria n. 75, de 18 de janeiro de 2019, mantendo os mesmos valores per capita, atualiza os montantes do PFVisa para o ano de 2019, com base na população de 2018. Nessa portaria, o volume total de recursos soma R$ 261.088.106,28 (duzentos e sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e seis reais e vinte e oito centavos).
Relativamente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), a portaria n. 2.132, de 12 de agosto de 2019, estabelece para os:


Vamos realizar, agora, uma atividade de análise.
Identifique os principais componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e aponte, ao menos, duas atividades de cada um de seus componentes.
Consulte, se necessário, os sites específicos e/ou a legislação citada no texto deste tema.
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
O núcleo central do SNVS é composto pelos serviços de vigilância sanitária nas três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e pela rede de laboratórios de controle de qualidade de bens e serviços de saúde, que compreende os laboratórios centrais de saúde pública da esfera estadual e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz/MS.
Entretanto, outras instituições do setor saúde (os conselhos de saúde, as instâncias de pactuação do SUS) bem como órgãos extra-setoriais (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e instituições de outros ministérios com atividades afins à Visa.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, continue os seus estudos.
Com isso, finalizamos o Tema 2.2. Agora, você pode avançar para o Tema 2.3. A Política Nacional de Vigilância em Saúde: lacunas e desafios.
No processo de desenvolvimento da Política Nacional de Vigilância em Saúde é necessário destacar alguns movimentos anteriores.
O primeiro, em 2007, quando se instituíram os blocos de financiamento do SUS, em especial o Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, que reuniu os recursos federais destinados às vigilâncias. Nesse ano, também a coordenação da Saúde do Trabalhador migrou para a SVS.
O segundo ocorreu em 2009, quando a portaria 3.252/2009 inseriu a vigilância sanitária como integrante do campo da vigilância em saúde, a despeito de se reconhecer a existência de sistemas nacionais distintos: o sistema nacional de vigilância em saúde e o sistema nacional de vigilância sanitária.
Um terceiro movimento deu-se quando a Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia foi transformada em Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde, em 2015; e, em 2016, a 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde foi convocada, ainda durante o governo Dilma Rouseff.
Contudo, essa conferência foi realizada somente de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, durante o governo Temer. A Política de Vigilância em Saúde é de construção muito recente – o que dificulta uma análise mais consistente – e resulta de um consenso crescente quanto à necessidade de maior articulação entre as vigilâncias e delas com a assistência à saúde.
Entre os principais pontos dessa política, destacamos três: a PNVS é uma política universal e transversal, que incide sobre os setores público e privado; a gestão da PNVS é responsabilidade exclusiva do poder público; e, por último, que é uma política que pretende ser orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios.
Que a PNVS tenha caráter universal é ponto pacífico, pois, de fato, as vigilâncias representam a face universal do SUS. Entretanto, restam dúvidas se apenas a sua gestão seria responsabilidade exclusiva do poder público. Parece claro que certa parte da execução deva ficar também a cargo do poder público no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Mais ainda no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que é reconhecidamente de caráter regulatório; além de ser detentora do poder de polícia administrativa no setor saúde.
Por fim, a PNVS guarda coerência com a Política Nacional de Atenção Básica e com a Política de Promoção da Saúde.

Caso queira acessar a Política Nacional de Vigilância em Saúde, acesse resolução n. 588, de 12 de julho de 2018, do CNS.

Os tópicos deste tema devem ser estudados no Caderno de Estudo.
Passe, agora, para o Caderno de Estudo e leia sobre os desafios e perspectivas das vigilâncias em saúde.