Nesta unidade, estudaremos o contexto das políticas de saúde no Brasil. Analisaremos o processo histórico de constituição e implantação do Sistema Ùnico de Saúde (SUS), suas características políticas, técnicas e legais, sua situação atual e principais dilemas.
Médico-sanitarista. Mestre em ciências em saúde pública. Professor e pesquisador do Departamento de Planejamento e Administração em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca.
Médica especialista em gestão hospitalar. Mestre em ciências em saúde pública subárea de planejamento e gestão de serviços de saúde. Pesquisadora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coordenadora do Curso de Gestão em Saúde da CDEAD/ENSP/Fiocruz.
Odontóloga-sanitarista. Doutora em saúde pública pela ENSP/Fiocruz. Atua na área de planejamento e gestão de serviços de saúde públicos. Professora em cursos de pós-graduação presenciais e a distância do campo da gestão em saúde.
O sistema de saúde vigente em nosso país foi modelado há relativamente pouco tempo, culminando com um processo de mudanças que:
Fruto de um processo interno de forte densidade política e social, mas também influenciado por diversos modelos externos, em particular por aqueles vigentes nos welfare states, nosso sistema foi estabelecido pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, estando regulado pelas Leis n. 8.080 e n. 8.142, ambas de 1990.
Estado de bem-estar social ou Estado-providência (em inglês: welfare state) é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado (nação) como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulador da vida social, política e econômica do país, em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com a nação em questão.
Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.
Essa forma de organização político-social, que se originou da Grande Depressão, desenvolveu-se ainda mais com a ampliação do conceito de cidadania, com o fim dos governos totalitários da Europa Ocidental (nazismo, fascismo etc.), com a hegemonia dos governos sociais-democratas e, secundariamente, das correntes euro-comunistas, com base na concepção de que existem direitos sociais indissociáveis à existência de qualquer cidadão.
Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo indivíduo teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido, seja diretamente através do Estado ou indiretamente, mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. Esses direitos incluiriam a educação em todos os níveis, a assistência médica gratuita, o auxílio ao desempregado, a garantia de uma renda mínima, recursos adicionais para a criação dos filhos etc.
Fonte: Wikipédia. (Acesso em: 03/09/07)
Nosso sistema é conhecido como Sistema Único de Saúde (SUS) justamente porque sua formulação correspondeu a uma unificação dos vários subsistemas existentes até então, superando a fragmentação institucional que prevalecia tanto no interior da esfera federal (saúde previdenciária, saúde pública etc.) quanto entre as diferentes esferas governamentais (federal, estadual, municipal) e, também, separando o setor estatal do setor privado.
Veja o comentário sobre esta discussão, publicado pelo jornalista Luis Nassif, já em 1994, na Folha de São Paulo.
Há lobbies contra o cidadão, e lobbies da cidadania. O esforço e prestígio conquistado no Congresso pelo lobby da saúde é prova irrefutável das mudanças que começam a ocorrer no país, para tornar os gastos públicos elementos ativos de promoção do bem estar geral. O programa de municipalização da saúde – a mais importante experiência federativa da República – conquistou avanço expressivo na semana passada, graças a esse poderoso lobby benigno empreendido pelas forças envolvidas com o tema. Primeiro, secretários estaduais e municipais da saúde apresentaram documento conjunto ao Ministério Público Federal, para que representasse contra instâncias do governo que negam dinheiro para a saúde. Na sequência, em reunião com a presença de técnicos dos ministérios da Fazenda e da Saúde, Secretaria do Tesouro e representantes de hospitais e santa casas, formou-se o compromisso de o governo federal não só fazer os pagamentos devidos, como daqui para frente garantir o pagamento em dia de todos os compromissos assumidos no âmbito do Sistema Unificado de Saúde (SUS). [...] O acordo proporciona segurança para se avançar na implantação do sistema em 30 municípios, entre os quais quatro capitais – Natal, Fortaleza, Belo Horizonte e Curitiba. Com a nova sistemática, caberá a cada um deles gerenciar a aplicação das verbas de saúde e sua fiscalização, rompendo com o modelo anterior centralizado e corrupto.
Ao estabelecer princípios de universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde, e diretrizes organizacionais de descentralização e participação da sociedade, o SUS rompeu com o sistema anterior, fundou novas bases institucionais, gerenciais e assistenciais para o provimento das ações e dos serviços de saúde no país, considerados como direito universal da cidadania e dever do Estado.
O SUS foi desenhado e institucionalizado na contramão de uma tendência que, no plano internacional, já naquele momento, apontava para uma revalorização do mercado, como uma alternativa ao modelo clássico do welfare state, tido como inviável em razão da crise fiscal e de legitimidade do Estado.
Enquanto o mundo discutia o ajuste estrutural da economia, a diminuição do aparelho do Estado e a contenção dos gastos públicos, aqui se expandiam os direitos sociais e se ampliava a responsabilidade estatal com o seu provimento.
Se, naquele momento, a conjuntura interna de reconstrução democrática e resgate da dívida social legada pelos anos de governo militar dava suporte à expansão de direitos sociais, entre os quais o da saúde, foi inevitável que, ao ser implementado, o SUS se visse diante das limitações materiais e ideológicas impostas pela agenda da reforma do Estado que, introduzida no país no início dos anos 1990, ameaçava vetos aos direitos universalistas da Constituição de 1988.
Buscando no passado as origens e explicações para a sua configuração inovadora, é possível discriminar na genealogia do SUS dois movimentos tendenciais fortes que presidiram a evolução das políticas de saúde pelo menos nos últimos 30 anos:
Na verdade, o atual sistema de saúde no Brasil não é nem a aplicação literal do desenho legal do SUS, nem fruto de prescrições estipuladas, de fora do processo social que o originou.
Veremos, nos módulos desta unidade, as principais características desse sistema, não como um retrato estático de suas regras e preceitos, mas como um processo de construção de um modelo brasileiro de sistema de saúde, ainda em curso, e ainda chamado a dar resposta efetiva aos desafios sanitários de nosso país.

Esta unidade está organizada em 5 módulos:
Recomendamos que esses módulos sejam estudados na sequência indicada, uma vez que módulos posteriores podem fazer referências a assuntos tratados anteriormente.
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