O SUS é organizado e institucionalizado como política de Estado através de normas operacionais editadas a partir da identificação das necessidades de reorganização que vão surgindo como consequência natural de seu processo de desenvolvimento e consolidação.
A NOB 96 se, por um lado, foi importante para o aumento da capacidade gerencial dos municípios e para a melhoria no acesso às ações de saúde, que se tornaram mais descentralizadas, promovendo a expansão do SUS, por outro obteve pouca funcionalidade nos pactos entre estados e municípios na divisão de responsabilidades na organização dos sistemas municipais e/ou microrregionais de saúde.
O resultado foi uma atomização e fragmentação dos serviços e também a limitação do acesso dos usuários aos níveis de atenção especializada e hospitalar, uma vez que poucos são os municípios brasileiros capazes de prestar todas as ações em saúde. A maioria se responsabiliza somente pela atenção primária.
Além disso, a NOB 96, ao induzir a municipalização e os repasses de recursos diretamente entre o governo federal e o governo municipal, provocou uma desarticulação e a perda de autoridade das secretarias estaduais de saúde.
Se, na época da criação da NOB 96, era importante a expansão do SUS para todos os municípios, agora se faz necessário aglutinar municípios vizinhos em sistemas microrregionais de saúde, para garantir a oferta de todos os serviços e produzir economia de escala, resgatando-se o papel de articulação das secretarias estaduais de saúde.
Nesse contexto, e após consenso na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), foram editados:
A NOAS-SUS 02, com o objetivo de definir o papel do gestor estadual como articulador de uma política de integração entre sistemas municipais de saúde.
O Pacto pela Saúde, em 2006, que implica exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes:

O texto completo da Portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui o Pacto pela Saúde, bem como o texto da NOAS-SUS 02, podem ser lidos na publicação Legislação estruturante do SUS. (BRASIL, 2011), disponível na Biblioteca do curso.

A questão central é que a integração entre os diversos serviços de saúde deve ocorrer:
O financiamento e os critérios de alocação de recursos precisam ser orientados pelas necessidades da população, evitando-se a pulverização dos serviços de saúde, com economia de escala e garantia de acesso dos usuários a todos os níveis de atenção à saúde.
Neste módulo, descreveremos a situação normativa atual do SUS e analisaremos criticamente seus dilemas e seus novos desafios organizacionais.
Para tanto, este módulo foi organizado nos seguintes temas:
Siga, agora, para o Tema 5.1. As estratégias da NOAS 02.
Um novo instrumento normativo da assistência à saúde foi editado em janeiro de 2001, e reeditado em janeiro de 2002, substituindo a então vigente Norma Operacional Básica (NOB 96).
Tal instrumento normativo do SUS é a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 02).
O objetivo geral dessa nova norma é promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção.
As estratégias definidas na NOAS 02 para alcançar tais objetivos são:
Este tema foi organizado em três tópicos:
Vejamos cada um deles.

A regionalização é entendida como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade.
Alguns instrumentos devem ser utilizados para sua implementação. Clique nos itens abaixo para saber mais:
As ações mínimas da média complexidade são garantidas nos módulos assistenciais (ambulatoriais e leitos hospitalares para atendimento em clínica médica, pediátrica e obstetrícia), e as demais podem ser realizadas no âmbito microrregional, regional ou estadual. A Programação Pactuada Integrada (PPI), coordenada pelo gestor estadual, representa o principal instrumento para a garantia de acesso dos usuários aos serviços não disponíveis em seu município de residência. A alocação de recursos decorre da PPI e do estabelecimento de Termo de Compromisso de Garantia de Acesso, com separação da parcela correspondente às referências no limite financeiro do município.
Define um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade com referência intermunicipal, realizado em um ou mais módulos assistenciais. As atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico são financiadas por um valor per capita nacional mínimo, e as internações hospitalares, por intermédio de um acordo estabelecido na Programação Pactuada e Integrada (PPI), com exceção das microrregiões não qualificadas (ou habilitadas), onde o pagamento é feito por serviços produzidos. A PPI é um importante mecanismo de articulação dos gestores municipais para a negociação e pactuação de referências intermunicipais.
Divide e organiza os estados em regiões/microrregiões e módulos assistenciais, com definição de municípios-polo e municípios-sede, e fluxos de referência e contarreferência intermunicipais, de acordo com a capacidade instalada e as necessidades da população.
Para a definição desses níveis de complexidade, é fundamental que se identifiquem os recursos assistenciais já existentes, as perspectivas de implantação de serviços (a ampliação de oferta de serviços deverá ser condicionada a um Plano Diretor de Investimentos, com cronograma e fonte de recursos) e as características geográficas, populacionais, assistenciais e políticas dos estados. O PDR deve contemplar a perspectiva de redistribuição geográfica de recursos tecnológicos e humanos, explicitando o desenho futuro e desejado da regionalização estadual, com definição de fluxos de referência para todos os níveis de assistência à saúde, através de uma Programação Pactuada e Integrada (PPI) e de mecanismos de pactuação intermunicipal.
O Ministério da Saúde tem como atribuição a definição de normas e diretrizes nacionais e de mecanismos de garantia de acesso para as referências interestaduais, por intermédio da Central Nacional de Regulação para Procedimentos de Alta Complexidade. O gestor estadual é responsável pela política estadual e o gestor municipal, com gestão plena do sistema, organizará os serviços em seu território, assegurando o comando único sobre os prestadores.
A NOAS 02 institui como categoria de habilitação mínima em cada município a Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (Gpab), que deve garantir pelo menos as seguintes ações:
As secretarias estaduais de saúde são responsáveis pela coordenação da PPI, pela operacionalização do PDR e pelas estratégias de regulação do sistema intermunicipal, pela alocação de recursos baseada nas necessidades da população e não nos interesses dos prestadores de serviços e pela garantia de acesso da população referenciada aos serviços.
As secretarias municipais devem melhorar o comando sobre prestadores de serviços, participar da PPI e promover a articulação com outros municípios. Todos os níveis de governo precisam avaliar o funcionamento do sistema de saúde (processos de gestão, forma de organização, modelo de atenção), utilizando como instrumento o Relatório de Gestão. A regulação da assistência deverá ser efetivada por meio de complexos reguladores responsáveis pelas urgências, consultas, leitos etc.

Um avanço importante, na área financeira, foi a implantação do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), um instrumento de planejamento, gestão e controle social do Sistema Único de Saúde, cujos objetivos são:
Com a utilização do Siops, é possível obter transparência na aplicação dos recursos públicos do setor saúde.
A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população, em especial àquela parcela que de alguma forma tem vínculo com o SUS, o conhecimento sobre quanto cada unidade político-administrativa do país tem aplicado na área.
É importante destacar que os repasses federais aquém das necessidades dos sistemas locais induzem a ajustes na agenda da saúde por meio de inovações organizacionais relacionadas à contenção de custos, ao uso de recursos próprios, ao orçamento prospectivo, ao teto orçamentário, aos contratos de gestão e à flexibilização da gestão pública.

Para saber mais, acesse o site Onde está o dinheiro da saúde? Trata-se de um aplicativo desenvolvido pela Fiocruz que transforma as informações da administração pública contidas no Siops em uma linguagem simples e acessível a qualquer cidadão. Você poderá saber quanto seu município investe na saúde!
A Emenda Constitucional n. 29/2000 pretendia comprometer efetivamente a participação das três esferas de governo no financiamento da saúde, por meio da implantação do Siops:
Esse instrumento indica uma perspectiva de fontes estáveis, mas sem garantia de aumento de recursos, pois estão atreladas às receitas públicas e ao crescimento econômico, que nos municípios pobres continuarão pequenas.

Os textos da Emenda Constitucional n. 29/2000 e da Lei Complementar n. 141, 13 de janeiro de 2012, podem ser lidos na publicação Principais legislações do Sistema Único de Saúde. (MINAS GERAIS, 2013), páginas 85 a 89.
Em síntese, a NOAS 02 aprimora as prescrições inovadoras da NOB 96 ao estender para a média complexidade o pagamento por habitante e estimular gestores municipais e estaduais a melhorarem suas capacidades de negociação, articulação, regulação e pactuação com o objetivo de garantir o acesso dos cidadãos a todos os serviços assistenciais necessários.
Para encerrar esse módulo, observe o diagrama, a seguir, com a representação da estratégia de regionalização baseada em módulos assistênciais de saúde.
Com isso, finalizamos o estudo do Tema 5.1. Siga, agora, para o Tema 5.2. O Pacto pela Saúde e o Contrato Organizativo da Ação Pública.
Nos anos 2000, a implantação do SUS evoluiu especialmente em relação ao processo de descentralização das ações e serviços de saúde, que ampliou o contato do sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais, tornando-se mais complexo e colocando os gestores à frente de desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde, por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão.
Frente a essa necessidade, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) pactuaram responsabilidades entre os três níveis de gestão do sistema e da atenção à saúde estabelecidas em uma nova norma operacional – o Pacto pela Saúde, publicado em fevereiro de 2006.

O Pacto pela Saúde foi construído a partir de uma unidade de princípios que, guardando coerência com a diversidade operacional:
A implantação deste pacto, nas suas três dimensões – Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão –, possibilitou a efetivação de acordos entre as três esferas de administração do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visaram a alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e, ao mesmo tempo, redefiniu responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social.
Abaixo, apresentamos as características de cada dimensão do Pacto pela Saúde. Clique em cada item para saber mais:
Estabeleceu um conjunto de compromissos prioritários, com metas pactuadas para:
O Pacto pela Vida teve, ainda, as seguintes diretrizes:
Vale destacar que o Pacto pela Vida reforça no SUS o movimento da gestão pública por resultados. Isto porque as prioridades são expressas em metas municipais, regionais, estaduais e nacionais, inseridas no termo de compromisso de gestão.
Teve como eixo a regionalização das ações e serviços de saúde.
O documento servirá como um qualificador dos processos de descentralização e das ações de planejamento e programação em saúde.
Tais ações deveriam ser balizadas:
Uma de suas finalidades foi aproximar a sociedade do SUS e mobilizá-la para melhorar o sistema, promovendo sua reformulação política.
Alguns dos instrumentos aprovados nesse sentido foram a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS e o estreitamento das relações entre o sistema e os movimentos sociais ligados à saúde e à cidadania.
As pessoas precisam conhecer seus direitos à saúde.
Só uma aliança entre gestores, trabalhadores e a sociedade resultará nas condições necessárias para a consolidação do SUS.

Em 2011, o processo de planejamento e pactuação entre os três entes da gestão do SUS (Ministério da Saúde, secretaria estadual e secretaria municipal de saúde) avança com o Decreto Presidencial n. 7.508/11 e a criação do Contrato Organizativo da Ação Pública (Coap), que inaugura um novo modelo de relações interfederativas com a conformação de Redes de Atenção à Saúde identificadas com a ideia de integralidade fortemente vinculadas às especificidades locais e regionais.
Trata-se de um acordo de colaboração que prevê o estabelecimento de formas mais efetivas de gestão compartilhada do SUS a ser firmado entre União, estado e municípios de uma determinada região de saúde, com o objetivo de organizar e integrar as ações e serviços de saúde com base em uma rede regionalizada e integrada.
O Coap define, entre outros elementos, as responsabilidades dos entes federativos e estabelece indicadores e metas, critérios de avaliação de desempenho e recursos financeiros, além de formas de controle e fiscalização da execução desses recursos.
Com isso, finalizamos o estudo do Tema 5.2. Siga, agora, para o Tema 5.3. Tendências e desafios atuais.
O SUS representa hoje, inequivocamente, o sistema de saúde mais avançado entre os que já tiveram vigência no Brasil.
Sua importância num país com a desigualdade e as carências do nosso é prioritária, e hoje pouco questionada. Mais do que um sistema de assistência à saúde, ele engloba uma enorme gama de atividades correspondentes ao conceito ampliado de saúde.
O filme Quem usa o SUS, do Idisa (Instituto de Direito Sanitário Aplicado), apresenta um panorama da complexidade e amplitude das atividades desenvolvidas pelo SUS
E mesmo com as dificuldades na consolidação de seus princípios, em grande parte devido ao subfinanciamento, é uma importante política pública de justiça social, portanto eventuais propostas para sua extinção ou substituição por outro sistema, de caráter segmentado ou excludente, não podem prosperar.
Por isso, vale a pena fazer um rápido balanço, tomando-se como referência as três dimensões do SUS, tal como já proposto nesta unidade, a título de pensar uma agenda de temas desafiantes para os próximos anos.

Como novo “pacto social”, voltado para garantir o acesso universal e igualitário a todos os cidadãos, o SUS certamente tem ainda uma longa trajetória a cumprir.
Embora tenha um caráter claramente redistributivo, na medida em que acolhe amplos segmentos populacionais antes excluídos, a partir de recursos do conjunto da sociedade, estes são ainda insuficientes num contexto econômico geral que reproduz a desigualdade.
Assim, o principal obstáculo ao seu desenvolvimento como pacto de solidariedade encontra-se na questão do financiamento, área na qual uma sociedade concretiza ou não seu padrão de solidariedade.
Se a saúde representa desenvolvimento social, o SUS é, a um só tempo, parte da política de proteção social e fonte de geração de riqueza para o país, na medida em que é também uma vasta cadeia produtiva de geração de trabalho e renda.
Entretanto, a Lei n. 141/2012, que define o financiamento do SUS, demorou 10 anos em tramitação e sofreu alteração no texto original, reduzindo a participação da União no financiamento.
E, como se não bastasse, a proposta de emenda constitucional (PEC), conhecida como PEC do teto dos gastos públicos foi aprovada em 2016, com o objetivo de contribuir para a superação da crise fiscal brasileira. Congelou por 20 anos as despesas do governo federal, inclusive aquelas que financiam as políticas sociais de saúde e educação, em um país tão desigual. Haverá grande impacto sobre a parcela mais pobre da população e estímulo aos negócios privados nas duas áreas.
Além disso, deve ser assinalado o desafio de regular e estabelecer relações com o setor privado suplementar que, nos últimos anos, experimentou crescimento exponencial, sendo hoje responsável pela cobertura de mais de um quarto da população.
Cabe ainda citar as dificuldades na cobrança do ressarcimento dos atendimentos prestados pelo SUS aos usuários dos planos de saúde, previsto no art. 32 da Lei n. 9.656/98.
Como novo desenho político-institucional, o SUS certamente representa uma experiência altamente inovadora, indicativa do quanto a descentralização e a participação podem contribuir para um melhor desempenho da gestão pública.
A conformação das parcerias envolvidas na cultura da gestão descentralizada e pactuada, seja no interior do Estado, entre as esferas, sugerindo um padrão inovador de pacto federativo (comissões intergestores), ou entre o Estado e a sociedade, compartilhando responsabilidades e decisões (conselhos de saúde), pode servir de modelagem para outras áreas de políticas públicas.

É evidente que ainda há muito que caminhar em direção a mecanismos mais ágeis e efetivos no sentido de gerar maior grau de accountability, a partir de transformações no Estado e na sociedade, retroalimentando a responsabilidade pública.
Accountability é um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização.
Accountability é um conceito da esfera ética com significados variados.
Frequentemente é usado em circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações e prestação de contas.
Na prática, a accountability é a situação em que “A reporta a B quando A é obrigado a prestar contas a B de suas ações e decisões, passadas ou futuras, para justificá-las e, em caso de eventual má-conduta, receber punições.“
Fonte: Wikipédia
De qualquer forma, a experiência da saúde e do SUS tem o significado de desenhar uma proposta ou agenda de reforma do Estado que prescreva não a sua redução, mas o seu melhor desempenho público, ou seja, sua maior capacidade de expressar e de exercer o interesse público.
Como novo arranjo técnico-assistencial, na verdade o SUS só agora começa a funcionar concretamente.
Entretanto, as limitações no financiamento podem ter um efeito dramático, caso os ganhos em cobertura da atenção básica, alcançando populações até então excluídas, não sejam acompanhados de ganhos em resolutividade e qualidade da atenção.
Teríamos, então, não um modelo da atenção integral, mas um modelo perverso em que as populações marginais teriam acesso parcial e subalterno ao sistema, sem nenhuma chance de resolver problemas mais complexos.
O sistema se eximiria da atenção de média e alta complexidade, deixando-a a cargo do mercado, onde estaria acessível apenas aos setores que pudessem comprá-la.
A efetivação do SUS só acontecerá de fato com o fortalecimento das instâncias colegiadas de pactuação – comissões intergestores e conselhos de saúde – e com o avanço no processo da gestão dos recursos federais, que pressupõem uma reavaliação da reforma da saúde e do papel do Estado brasileiro.
Esse processo é dinâmico: as contradições de projetos políticos distintos, que disputam espaços em sua formulação, não podem ser desprezadas e demandam constantes reavaliações e ajustes, exigindo permanentes estratégias intergovernamentais de mediação e gestão cooperativa, além de um arranjo organizacional condizente com as distintas realidades e necessidades do país.
É importante reconhecermos políticas que tem contribuído para a concepção do SUS como promotor de justiça social como a política de promoção da equidade e a política de atenção básica.
As políticas de promoção da equidade consideram os impactos na saúde das diferentes formas de preconceito e discriminação social, como o racismo, a misoginia, a LGBTfobia e a exclusão social de populações que vivem em situação de rua ou em condições de isolamento territorial, como as do campo, da floresta, das águas, dos quilombos e em nomadismo, como no caso dos ciganos.
Nessa perspectiva, contribuem para promover o respeito à diversidade e garantir o atendimento integral no SUS às populações em situação de vulnerabilidade e desigualdade social.
A expansão da atenção básica foi uma grande conquista desses primeiros 30 anos de SUS ao levar atenção à saúde a populações que antes não tinham acesso a serviços de saúde, seja pela distância às unidades de saúde, seja pela oferta deficitária de serviços. Seu principal modelo assistencial, a Estratégia Saúde da Família, com equipes multiprofissionais, que incluem os agentes comunitários de saúde (ACS), e as populações vinculadas a essas equipes, teve um papel primordial nessa expansão e na melhoria da condição de saúde da população.
Entretanto, a atualização da Política Nacional de Atenção Básica realizada em 2017 deve ser analisada com cautela, pois estabeleceu novas diretrizes para a atenção básica, como a flexibilização da composição das equipes da Estratégia Saúde da Família.
Isso gerou uma série de debates e críticas entre entidades de profissionais, academia, e atores envolvidos no processo.

O texto “A crise por trás da PNAB” apresenta um debate amplo sobre o contexto em que é publicada a Portaria, inclusive relacionando-a com o quadro decorrente da aplicação da Emenda Constitucional n.º 55, a emenda do teto dos gastos públicos.
Leia também o documento Contribuição da rede de pesquisa em APS/Abrasco para a formulação de uma agenda política estratégica para a aps no sus”, com uma análise bastante atual e disponível na biblioteca.
Neste sentido, um desafio se impõe a todos que participam da construção do SUS:
Manter o foco nos seus princípios doutrinários e organizativos, mesmo diante da fragmentação, da burocratização e da heterogeneidade de entendimento e das práticas que hoje o caracterizam, em alguns casos ameaçando a sua própria identidade.
A seguir são apresentados alguns importantes desafios para o SUS.
Observe na Figura 1, abaixo, os principais requisitos de um bom sistema público de saúde:

Para encerrar esta unidade de aprendizagem, leia os textos a seguir: