Neste módulo vamos delinear a construção do conceito atual de vigilância em saúde no Brasil, ao mesmo tempo em que apresentamos sucintamente as transformações dos serviços federais de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e controle de doenças.
Vamos também analisar as definições de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador; descrever os principais elementos dos referenciais teóricos das vigilâncias em saúde, seus marcos históricos e de seus processos de trabalho.
Este módulo está organizado em três temas:
Para continuar seus estudos, siga para o Tema 1.1. A vigilância em saúde no Brasil: os dois sistemas nacionais.

Antes de iniciarmos o estudo deste tema, pense no seguinte:
O que você entende por vigilância em saúde?
O que você entende por vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador?
Qual a importância dessas vigilâncias para a área da saúde?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Enfatizaremos a vigilância em saúde, sua definição nacional e internacional, destacando-se a sua organização em dois sistemas, no Brasil: um, destinado ao controle e prevenção de doenças (Sistema Nacional de Vigilância em Saúde); outro, à segurança sanitária ou ao “controle sanitário de bens e serviços” (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).

Primeiro elemento: nas origens, vigilância sanitária
O que se denominou por vigilância sanitária, no Brasil do século XIX, reunia elementos do que veio a se confirmar no último quartel do século XX como vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, e correspondia à Saúde Pública da época.

Para saber mais sobre a vigilância sanitária brasileira do século XIX até à constituição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ver Mostra Cultural Vigilância Sanitária e Cidadania.
Segundo elemento: uma confusão que não é apenas semântica
Há uma polêmica sobre o significado de “vigilância da/na/em saúde”, que se evidencia na leitura de vários autores.
Nesse sentido, Albuquerque, Carvalho e Lima (2002) afirmam que os termos “vigilância à saúde”, “vigilância em saúde” e “vigilância da saúde” vêm sendo amplamente citados na literatura, no país, sem que haja uma definição “instituída” dos seus objetos ou uma conceituação que seja remetida à prática.
Concordantes, Teixeira e Pinto (1993, p. 6) já chamavam a atenção de que o termo “vigilância à saúde” representa um “imenso guarda-chuva” que busca articular “práticas dispersas e heterogêneas em saúde coletiva”, desde as assistenciais até as dirigidas para a prevenção.
Com a ampliação da vigilância epidemiológica, abarcando, além das doenças transmissíveis, as não transmissíveis e os fatores de risco, o termo “vigilância em saúde” ou “vigilância em saúde pública” tem enfatizado o trabalho com os sistemas de informação.
Mas, para Mendes (1993), a vigilância à saúde não se resume em ação de produção de informação; é principalmente intervenção sobre os fatores que determinam e condicionam problemas de enfrentamento contínuo, que incorpora, também, ações de caráter individual.
Entretanto, Silva Júnior (2004, p. 80), uma opinião abalizada, afirmou que: “pelas definições integrantes dos dispositivos legais, e pela sua prática efetivamente exercida no sistema de saúde, não considero possível situar a vigilância sanitária como integrante das ações de vigilância em saúde pública”.
Tendo como eixo a construção de sistemas municipais de saúde e a reformulação do modelo assistencial, Teixeira (1998) sistematizou três vertentes do que chamam de “vigilância em saúde”. Clique nas vertentes abaixo para saber mais:
Os autores defendem que, no âmbito municipal, não se justifica a institucionalização em separado das vigilâncias epidemiológica e sanitária,
"[...] embora se possa considerar que, do ponto de vista técnico-operacional, há especificidades que justificam a existência dessas vigilâncias. A primeira, a epidemiológica, obedecendo a uma racionalidade técnico-sanitária fundada na clínica e na epidemiologia, e a segunda, obedecendo a uma racionalidade político-jurídica, fundada nas normas que regulamentam a produção, distribuição e consumo de bens e serviços [...] " (TEIXEIRA, 1998).
A ampliação do escopo de atuação da vigilância epidemiológica tradicional (focada nas doenças transmissíveis) contribui para um planejamento em saúde mais abrangente. Essa ampliação deve incluir aspectos relativos à organização e à produção dos serviços de saúde, investigação das doenças e agravos (violência, acidentes, mortalidade infantil e materna etc.), a geração de bases de dados padronizadas, a partir dos sistemas de informação nacionais, e análise das mesmas com o objetivo de produzir informações confiáveis e oportunas que subsidiem o planejamento das ações em saúde.
Concretizou-se mediante reformas administrativas, com a criação de departamentos de vigilância da saúde ou órgãos similares, inicialmente nas secretarias estaduais de saúde, na primeira metade da década de 1990.
Caracteriza a vigilância em saúde como a possibilidade de organizar processos de trabalho em saúde num território delimitado, para enfrentar problemas através de operações montadas em diferentes períodos do processo saúde-doença.
Assim, possui como características básicas:
Essa vertente aponta para a necessidade de mudança do processo de trabalho e de incorporação de outros sujeitos, gerentes de serviços, técnicos e representantes de grupos organizados da população.
A existência dessas três diferentes vertentes, como resultado de diversas formulações e de experiências práticas também diversas, faz com que, ao se falar em “vigilância da saúde”, seja necessário perguntar:
Mas, de que vertente da vigilância da/na/em saúde estamos falando?
No senso comum, o termo “vigilância da saúde” é algumas vezes substituído mecanicamente por “vigilância em saúde”, como se fossem sinônimos. Mesmo com essa relativa confusão, é importante realçar que, nesse sentido corrente, os dois termos carregam uma conotação positiva de ação mais articulada das vigilâncias.

Você considera que mudanças no nome do serviço ou no organograma podem resultar em renovação de práticas e tornar as ações menos fragmentadas? Por quê?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Terceiro elemento: estruturação, em separado, das vigilâncias
As vigilâncias se estruturam separadamente em diversos países:
Eliseu Waldman afirma que, internacionalmente, a vigilância de doenças recebeu o qualificativo “epidemiológica” em 1964/66; e que a vigilância epidemiológica passou a ser denominada como “vigilância em saúde pública”, em 1989. Essa mudança de denominação não teria trazido grandes modificações conceituais ou operacionais, pois o foco da vigilância epidemiológica ampliara-se para além das doenças transmissíveis em anos anteriores (WALDMAN, 1998).
Nessa progressiva ampliação, a vigilância epidemiológica abarcou além das doenças transmissíveis, as não transmissíveis e os fatores de risco, inclusive os relacionados ao ambiente. Ao mesmo tempo, os termos “vigilância em saúde” e “vigilância em saúde pública” enfatizam o trabalho com informação para ação.
No Brasil, o desenvolvimento da vigilância epidemiológica foi acompanhado da criação dos sistemas de informações em saúde, de alimentação descentralizada e coordenação centralizada no Ministério da Saúde. Dentre esses, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Sim), implantado em 1975, o Sistema Nacional sobre Nascidos Vivos (Sinasc), implantado em 1989 (JORGE; LAURENTI; GOTLIEB, 2007) e o Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (Sinan), desenvolvidos no Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) a partir dos anos 1990, que veio substituir o antigo Sistema de Notificação Compulsória de Doenças.
No final dos anos 1990, consolidaram-se as propostas de “vigilância ambiental em saúde pública” (THACKER et al., 1996) e de “vigilância em saúde pública” (LEVY, 1996) nos países industrializados.
No Brasil, as mudanças de denominação da vigilância epidemiológica para vigilância em saúde podem ser referidas às transformações do serviço federal de epidemiologia e às versões dos Regulamentos Sanitários Internacionais (RSI), que serão abordadas sucintamente, ainda neste módulo.
O Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), criado em 1990 como um departamento da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivava orientar e articular as ações realizadas pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais no que tange à vigilância e controle de doenças.
Desde seu início, além da coordenação nacional do sistema de vigilância epidemiológica, o Cenepi incorporou alguns programas de controle de doenças (SILVA JÚNIOR, 2004) e, a partir de 2000, ainda integrando a estrutura da Funasa, passou a ser também responsável pelo Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental.
No início dos anos 2000 houve uma tentativa de autonomização do Cenepi com o envio de projeto que previa a instituição dos Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, e a criação de uma Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças – Apec (DE SETA, 2007).
Esse projeto foi rejeitado em 2002 e, em 2003, o Cenepi foi extinto, dando lugar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Com essa secretaria, disseminou-se uma concepção de vigilância em saúde pública em consonância com o que se chamou de “modelo CDC”, durante a gestão de Jarbas Barbosa no Cenepi (1997-2003) e na Secretaria de Vigilância em Saúde/MS (2003-2006).
Na gestão de Gerson Penna na secretaria (2007-2011), no bojo das mudanças da política de saúde da época, ocorreram mudanças no modelo mediante a Portaria n. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, revogada pela Portaria n. 1.378, que será abordada ainda neste módulo: “Uma portaria ministerial reúne práticas distintas”.
A atual estrutura da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS (BRASIL, 2019), compreende cinco departamentos:
No escopo de atuação da vigilância sanitária, por ocasião de sua estruturação no Brasil, estavam incluídas: inspeção dos portos, fiscalização e regulamentação do comércio de alimentos e bebidas e controle de práticas sanitárias e do exercício profissional da época. Essas atividades eram executadas por diferentes setores da administração sanitária federal.
Em 1973, foi sancionada a Lei n. 5.991 para disciplinar o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. Em 1976, instalou-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) após aflorarem denúncias contra a indústria de medicamentos. Emitiu-se a Lei n. 6.360 (BRASIL, 1976a) e foi criada a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária no Ministério da Saúde (BRASIL, 1976b), em dezembro do mesmo ano.
No ano seguinte a Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, definiu as infrações sanitárias e as respectivas sanções, substituindo o Decreto-Lei anterior que disciplinava a atuação da vigilância sanitária desde 1969.
O exercício profissional gradativamente deixou de ser atribuição da vigilância sanitária, passando a ser de responsabilidade dos conselhos profissionais. Todavia, o exercício de profissões ou ocupações de saúde sem que haja a necessária habilitação legal representa infração sanitária e o estabelecimento que abrigar essa prática irregular é passível de interdição e multa pela vigilância sanitária:
"À Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) compete promover ou elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativos a portos, aeroportos, fronteiras, produtos médico-farmacêuticos, bebidas, alimentos e outros produtos ou bens, respeitadas as legislações pertinentes, bem como efetuar o controle sanitário das condições do exercício profissional relacionado com a saúde. " (BRASIL, Art. 13 do Decreto n. 79.056, de 30 de dezembro de 1976b).
A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, posteriormente chamada de Secretaria de Vigilância Sanitária, deu lugar à criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), novamente em meio a escândalos de mau funcionamento dos serviços de saúde e de falsificação e fraude em medicamentos.
A Anvisa é uma autarquia especial, caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Seus dirigentes gozam de mandato e estabilidade no cargo após serem sabatinados no Senado Federal.
A lei que criou a Anvisa e definiu suas competências e finalidade institucional instituiu também o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999), que ela coordena:
"A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. " (BRASIL, Art. 6º. da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999).
A criação da Anvisa como agência reguladora mudou a face da vigilância sanitária e representou o reconhecimento do Estado brasileiro da natureza especial dessa atividade do campo da saúde:
Agência reguladora é um órgão governamental, do Estado nacional, que exerce o papel de regulamentar, fiscalizar e controlar produtos e serviços de interesse público.
"A vigilância sanitária é uma prática de saúde coletiva, típica de Estado, que deve intervir sobre os riscos à saúde da população, sejam eles decorrentes do meio ambiente ou do processo de produção, comercialização e consumo de bens, bem como da prestação de serviços de interesse sanitário. Ela integra o SUS por determinação constitucional [...] " (DE SETA et al., 2010, p. 120).
Uma das formas de intervenção da vigilância sanitária se dá mediante a elaboração de normas sanitárias.

Para acessar as normas emitidas pela Anvisa, visite as bibliotecas temáticas de normas organizadas nos seguintes temas:

Também é interessante conhecer os temas transversais.
Em 22 de dezembro de 2009, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 3.252, que incluiu a vigilância sanitária no escopo da vigilância em saúde, com seu sistema nacional próprio. A Portaria n. 3.252 aprovava as diretrizes para execução das ações de vigilância em saúde e definia os seus componentes:
A Portaria n. 3.252 recebeu críticas de inúmeras ordens e de diversos segmentos, fundamentadas ou não. Dentre elas, a inclusão da promoção da saúde entre os componentes da vigilância em saúde, com o risco de ela ficar restrita à concepção de “estilos de vida”. Ela foi revogada por meio da Portaria n. 1.378, de 09 de julho de 2013, que manteve a vigilância em saúde organizada em dois sistemas nacionais.
A Portaria n. 1.378 redefiniu a vigilância em saúde, tal como descrito abaixo, e estabeleceu responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Portaria n. 1.378 teve sua revogação total, mas seu conteúdo foi encampado nas Portarias de Consolidação (PRC) de n. 04 – que trata dos sistemas e subsistemas do SUS –, e na de n. 06 – que trata do financiamento e dos repasses federais para ações e serviços de saúde do SUS.
Quão distintas e relevantes são as práticas reunidas na vigilância em saúde, é o que veremos a seguir.
"A Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde. " (BRASIL, 2013).
Com isso, finalizamos o Tema 1.1. Agora, você pode avançar para o Tema 1.2. As definições e os conceitos estruturantes.
Em toda esta unidade de aprendizagem, e mais ainda aqui neste tema, o uso do termo vigilâncias do campo da saúde ou vigilâncias em saúde respalda-se no reconhecimento de que todas as vigilâncias não se valem de um único método, e sim que elas se valem de métodos e de aportes de diversas disciplinas científicas. E também que, usando conceitos comuns, fazem deles um uso diferenciado.
Reconhecer as especificidades das vigilâncias é construir pontes para que efetivamente elas possam colaborar entre si e com o campo da assistência à saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população.
O campo das vigilâncias em saúde, no Brasil, não se construiu de forma linear. Seu desenvolvimento foi desigual no tempo e, em cada contexto histórico, em relação a cada um dos seus principais componentes, as vigilâncias sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador.
Do ponto de vista da legislação constitucional, as bases para a construção do campo das vigilâncias encontram-se no Art. 200 da Constituição Federal de 1988, e na Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

O Art. 200, da Constituição Federal de 1988, estabelece as seguintes competências do Sistema Único de Saúde (SUS):
"I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. " (BRASIL, 1998).

Vamos realizar, agora, uma atividade de análise.
Após a leitura do Art. 200, você deve ter percebido que, no texto constitucional, há uma gradação entre ações a serem diretamente executadas e outras para as quais o SUS deve participar e/ou colaborar.
Como você explica essa gradação?
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
Essa gradação expressa as ações a serem realizadas prioritariamente pelo setor saúde e, também, as ações que outros setores da sociedade devem ser corresponsáveis.
Existem, igualmente, ações cuja maior responsabilidade é de outros setores, mas o setor saúde também é responsável, por estarem diretamente relacionadas à melhoria das condições de vida da população.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, volte agora ao Caderno de Estudo.
Essa gradação que se percebe no texto constitucional significa o reconhecimento de responsabilidade direta e de corresponsabilidade pelo setor saúde por atribuições que, na estrutura do Estado brasileiro, se encontram sob a responsabilidade de outros órgãos governamentais.
Isso contribuiu, em parte, para o desenvolvimento desigual do campo, mas houve também um desenvolvimento conceitual e histórico desigual entre os componentes das vigilâncias em saúde.
Como exemplo, o tema ambiente, que entra na agenda política e científica global na década de 1990, tendo como marcos a Conferência Rio 92 e a Agenda 21.
Conforme vimos, no tema 1.1, no plano internacional, no final dos anos 1990, nos países industrializados, formulam-se as propostas de “vigilância ambiental em saúde pública” (THACKER et al., 1996) e de “vigilância em saúde pública” (LEVY, 1996).
Essas propostas:
Dez anos após a Conferência Rio 92, na “Rio+10”, realizada em Joanesburgo, África do Sul, em 2002, constataram-se poucos avanços, ou mesmo retrocessos, em relação à Agenda 21, principal documento da Rio-92 (FREITAS; FREITAS, 2005).
A Agenda 21 é um plano de ação formulado internacionalmente, um documento lançado na Rio 92, cujo objetivo é o de alcançar o desenvolvimento sustentável. Ele deveria ser adotado em escala global, nacional e local – por organizações do sistema das Nações Unidas, pelos governos e pela sociedade civil – em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente.
"[...] continham pelo menos três elementos que deveriam estar integrados:
(1) a vigilância de efeitos sobre a saúde, como agravos e doenças, tarefa tradicionalmente realizada pela vigilância epidemiológica;
(2) a vigilância de perigos, como agentes químicos, físicos e biológicos que possam ocasionar doenças e agravos, tarefa tradicionalmente realizada pela vigilância sanitária;
(3) a vigilância de exposições, através do monitoramento da exposição de indivíduos ou grupos populacionais a um agente ambiental ou seus efeitos clinicamente ainda não aparentes (subclínicos ou pré-clínicos), desafio para a estruturação da vigilância ambiental" (FREITAS; FREITAS, 2005).
Sob a influência dessas propostas, e com financiamento do Banco Mundial, no Brasil, no final dos anos 1990, através do projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (Vigisus), inicia-se a institucionalização do tema ambiente no setor saúde.
Também vimos que, no Ministério da Saúde, mais precisamente na Funasa, criou-se a Vigilância Ambiental em Saúde. Acrescentamos agora que também se propôs a estruturação de um sistema nacional de vigilância ambiental em saúde (Sinvas). Em maio de 2000, por meio do Decreto n. 3.450, estabeleceu-se, no Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), a gestão do então chamado Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. A partir de 2005, o Sinvas foi redefinido e passa a ter a sigla Sinvsa (Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental). O modelo de vigilância ambiental se estendeu do âmbito federal para algumas secretarias estaduais de saúde (FREITAS; FREITAS, 2005).
Criado em 1990, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) tinha como intuito dirigir as ações de epidemiologia no âmbito do Ministério da Saúde e articular a atuação das secretarias estaduais nesse campo. Em 09/06/03, o Cenepi foi extinto, dando lugar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (Decreto n. 4.726).
Você pode saber mais sobre a regulamentação do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (Sinvsa) consultando a Instrução Normativa n. 1, de 7 de março de 2005.


Os tópicos deste tema que estão exclusivamente no Caderno de Estudo são:
Agora, inicie o estudo no Caderno de Estudo. Lá você encontrará orientações para voltar a navegar neste ambiente.

Depois de ter lido o conteúdo do Tema 1.2, no Caderno de Estudo, responda à questão abaixo:
Você vê aspectos comuns nas definições das vigilâncias? Cite pelo menos três deles.
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
Alguns aspectos comuns nas definições de “vigilância” são os seguintes:
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, volte agora ao Tema 1.2, no Caderno de Estudo, e continue sua leitura.
Depois disto, volte ao Caderno de Estudo e continue a sua leitura.

Assista ao vídeo Enquanto o gato dorme... e descreva, pelo menos, três situações relacionadas ao que foi discutido sobre risco até o momento, e como cada personagem percebe e reage ao risco.
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
Alguns aspectos comuns nas definições de “vigilância” são os seguintes:
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, volte agora ao Tema 1.2, no Caderno de Estudo, e continue sua leitura.
Nome: Enquanto o gato dorme...
Produção: ENSP/Fiocruz
Série Vigilância Sanitária – Vídeo I
Duração: 17 minutos
O vídeo também está disponível na Biblioteca do curso.
Depois, volte ao Caderno de Estudo e continue a sua leitura.

Tendo em vista o conceito de risco, dê ao menos dois exemplos de eventos que possam ter consequências negativas à saúde, identificando os respectivos fatores de risco em cada um dos componentes das vigilâncias em saúde.
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Depois disto, volte ao Caderno de Estudo e continue a sua leitura.

Pesquise na internet as notícias e os documentos sobre o Caso Celobar® e, depois, responda:
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, volte agora ao Tema 1.2, no Caderno de Estudo, e continue sua leitura.
Depois disto, volte ao Caderno de Estudo e continue a sua leitura.
Com isso, finalizamos o Tema 1.2. Agora, você pode avançar para o Tema 1.3. Os processos de trabalho das vigilâncias em saúde.

Agora, que já se incluíram as vigilâncias em saúde no campo da promoção da saúde, e que foram abordados seus principais conceitos, pode-se perguntar:
Como atuam os componentes das vigilâncias em saúde?
Ou, dito de outra maneira:
Qual o seu processo de trabalho?
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Não se pretende, aqui, fazer uma análise exaustiva do processo de trabalho em cada uma das vigilâncias, mas apenas apontar o que há de comum e específico nelas, do ponto de vista da gestão do sistema local de saúde.
Ressalte-se que o processo de trabalho em saúde tem sido bastante estudado no que concerne à assistência, mas, no componente das vigilâncias em saúde, ele não está plenamente analisado na literatura.
Primeiro, há que se falar sobre o que é um processo de trabalho.
Qualquer processo de trabalho pode ser definido como um conjunto de ações sequenciadas que envolve atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o alcance de objetivos e metas.
Os elementos componentes do processo de trabalho são:
Qualquer processo de trabalho, inclusive o processo de trabalho da saúde, deve ter uma finalidade.
A finalidade “mais ampla” do processo de trabalho nas vigilâncias já foi vista anteriormente: promover e proteger a saúde, atuando sobre determinantes e riscos à saúde.
Entretanto, ao se pensar no Sistema Único de Saúde, em todas as esferas de gestão (municípios, estados e União), e as diferentes formas de organização social das ações de saúde que buscam responder às necessidades e conhecer os problemas de saúde de cada local, é possível citar algumas finalidades específicas.
No âmbito local, o que há de comum entre as vigilâncias em saúde é a finalidade específica de reconhecer os problemas de saúde locais e atender às necessidades de saúde em seu território, sejam elas “sentidas” ou não pela comunidade, e identificadas ou não pelos profissionais de saúde.
Muito se tem falado sobre o conceito de “território”, mas que território é esse?
Aqui, é preciso ressaltar que não se trata apenas de uma divisão no sentido físico, nem se limita igualmente às fronteiras nacionais ou aos limites (divisas) estaduais ou municipais.
Embora qualquer território tenha seus objetos fixos (casas, centro de saúde, escolas etc.), existem sempre os fluxos (de pessoas, de informações, de produtos, de dinheiro e também de doenças etc.) que, muitas vezes, ultrapassam a divisão territorial administrativa (país, estado, município, região administrativa, setor censitário).
Além disso, os territórios são sempre dinâmicos: neles se estabelecem relações entre as pessoas no cotidiano de suas vidas; são espaços de poder (administrativo, político, cultural etc.) e, na sua dinamicidade, mudam com maior ou menor rapidez.

Lembre-se:
"[...] O território é sempre um campo de atuação, de expressão do poder público, privado, governamental ou não governamental e, sobretudo, populacional. Cada território tem uma determinada área, uma população e uma instância de poder [...] " (BARCELLOS; ROJAS, 2004).
Esse entendimento é de suma importância para as vigilâncias em saúde. Senão, vejamos.
Tendo o conceito de “território” em mente, pode-se entender que a resposta às necessidades de saúde e a identificação dos problemas de saúde são igualmente finalidades das esferas de governo no âmbito da saúde, para que possam organizar suas ações.
E pode-se pensar que esse território vai sendo socialmente construído de forma cada vez mais complexa, de acordo com a esfera de governo que deve “atuar”.

Quanto ao conceito de território, há uma especificidade da vigilância sanitária, que é a única das vigilâncias que detém, constitucionalmente, o poder de polícia no âmbito da saúde.
O Brasil é uma federação. O poder de polícia administrativa sanitária tem que obedecer à estrutura da federação. Para exercer o poder de polícia da vigilância sanitária, que a habilita a regulamentar, fiscalizar, investigar denúncias e aplicar penalidades, a autoridade sanitária precisa ser federal, estadual ou municipal.

Vamos fazer uma atividade de avaliação prática.
Imagine os fluxos, os riscos e os interesses envolvidos quando da solicitação de um registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Suponha que esse medicamento não esteja registrado nos Estados Unidos e que represente uma recente inovação. E que ele vá ser produzido inclusive para ser exportado para outros países da América Latina, com os quais o Brasil se relaciona economicamente.
Baseado no conceito de “território” e dos fluxos que essa decisão implica, e supondo que você seja um gestor federal, cite pelo menos três aspectos que consideraria quando da decisão de conceder ou não registro a esse medicamento.
Digite suas ideias no espaço a seguir e, quando terminar, clique no botão Salvar. Depois, veja se você considerou, em sua resposta, os pontos destacados nos comentários.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o tutor, a fim de obter mais esclarecimentos. Caso contrário, continue os seus estudos.
As necessidades sociais de saúde e os problemas identificados informam e delimitam os objetos do processo de trabalho.
Eles devem ser conhecidos, e sobre eles é que se dá a ação das vigilâncias.
Mas como são identificados?
Sua identificação também é complexa, como são complexos os problemas de saúde.
Para conhecimento e análise dos objetos do processo de trabalho, é necessária a utilização dos enfoques indicados abaixo. Clique em cada enfoque para saber mais:
Identifica os problemas em grupos populacionais.
Identifica os problemas na população tendo em vista o processo de desenvolvimento econômico, social e político que constituem os determinantes sociais dos problemas e necessidades de saúde.
Identifica os problemas em sua dimensão biológica e individual.
A partir desses enfoques, identificam-se os objetos do processo de trabalho em saúde, que são, portanto, os danos, agravos, riscos e determinantes das condições de vida da população.


Considere estas questões de ordem prática:
O que você acha? Pense um pouco nisso antes de prosseguir. Recomendamos que você registre as suas ideias a esse respeito e salve de uma maneira que possa consultá-las posteriormente.
Assim como são vários os objetos, são múltiplas as intervenções. Cada um dos enfoques privilegia um modo de intervenção:
Ora, se os problemas e intervenções na área de promoção da saúde não se limitam ao setor saúde, o trabalho nas vigilâncias em saúde igualmente não é realizado apenas pelos profissionais de saúde.

O sujeito do processos de trabalho das vigilâncias em saúde é, portanto, coletivo. Além dos profissionais de saúde, são sujeitos da prática os profissionais de outros setores e a população ou grupos populacionais organizados.
Uma especificidade do sujeito da vigilância sanitária – além da questão da formação –, em relação ao das outras vigilâncias, de importância para o gestor local, é que ele precisa ser um agente público investido na função. Se ele não o for, seus atos administrativos podem ser anulados administrativa ou judicialmente.
Isto decorre do fato de seu trabalho estar submetido aos preceitos da Administração Pública, direcionado por normas jurídicas.
Os sujeitos das vigilâncias utilizam vários meios de trabalho para identificar seu objeto e realizar suas ações.
Salientando que o sujeito é coletivo e sua intervenção extrapola o setor saúde, é compreensível que devam lançar mão não apenas de saberes e tecnologias pertencentes ao seu campo de atuação, mas também de outros saberes e tecnologias, como a comunicação e o planejamento, conforme já foi visto anteriormente.
Alimentam-se de várias disciplinas, métodos e instrumentos para realizar suas intervenções, que não se restringem às ações meramente técnicas, mas também às ações dirigidas ao fortalecimento da sociedade e da cidadania, para alcançar sua finalidade de promoção da saúde e prevenção de danos ou agravos.
Os objetos, sujeitos e meios de trabalho estabelecem uma rede complexa de relações de trabalho e definem a organização dOs processos de trabalho das vigilâncias em saúde, que contempla duas dimensões: a político-gerencial e a técnico-sanitária.
Uma atividade unificadora de todas as vigilâncias em saúde é a atividade de investigação, onde se busca estabelecer nexos causais.
O processo investigativo, usualmente, é desencadeado por uma notificação ou denúncia.
A dimensão político-gerencial é a que reconhece os problemas de saúde e cria condições para a intervenção, planeja e programa as ações e fortalece a sociedade.
A dimensão técnico-sanitária é a que atua no controle dos determinantes, riscos, danos e agravos à saúde.
As vigilâncias fazem, com frequência, investigação de surtos e análise de erros de processo, nas suas várias vertentes. Waldman (1998), ao discutir os usos da vigilância e da monitorização (ou monitoramento) como instrumentos de saúde pública, aponta diferenças entre eles: a vigilância analisa o comportamento de “eventos adversos à saúde” na comunidade e é uma das aplicações da epidemiologia nos serviços de saúde; a monitorização acompanha indicadores e tem aplicação em diferentes áreas de atividade, inclusive fora do setor saúde. O autor ressalta uma semelhança entre eles: é que ambos exigem três componentes: a informação, a análise e a ampla disseminação da informação analisada a todos que dela necessitam.
Essa análise/avaliação pode utilizar várias abordagens e métodos, a depender de cada uma das vigilâncias, mas também do que se quer avaliar (avaliação da qualidade dos serviços, avaliação epidemiológica dos serviços, avaliação de tecnologias em saúde etc.). Mas geralmente tem um componente laboratorial. O laboratório pode ter também o papel de “instância de perícia”, a exemplo do que ele tem para a vigilância sanitária na chamada “análise fiscal”.

Os componentes das vigilâncias em saúde possuem algumas semelhanças e algumas especificidades no que diz respeito ao seu processo de trabalho.
É bem claro, e já foi explicitado, que o planejamento, a gestão e a comunicação são comuns e fundamentais para a intervenção em todos eles.
Igualmente importantes e comuns a todos os componentes das vigilâncias em saúde, são a produção e a utilização de informações, sem as quais a efetividade de suas ações pode ficar aquém do desejável, uma vez que a transformação de dados em informações que subsidiem as ações, que auxiliem na tomada de decisão, é peça-chave em qualquer processo de planejamento e gestão.


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