Tópicos Módulo 1

Introdução

O Módulo 1 – A política de saúde no Brasil e a Política Nacional de Sangue – subdivide-se em duas seções:

Dessa maneira, esperamos colaborar para que você possa compreender a estrutura institucional do SUS e relacioná-la à organização da hemorrede e das AT.

Tópicos Módulo 1

A política de saúde no Brasil e o SUS

A Constituição Federal de 1988 (artigos 196 a 200), assim como a Lei Orgânica da Saúde (Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90) definiram um novo sistema sanitário para o Brasil, o SUS.

Sobre esse momento histórico, assista a este trecho (cerca de 3 min) do vídeo: A história da saúde pública no Brasil: 500 anos na busca de soluções, uma produção da Vibe Films para a Fiocruz Vídeo. Se preferir, pode assistir ao vídeo na íntegra (cerca de 17 min).

A redemocratização do Brasil trouxe consigo a democratização da saúde. A reforma do sistema de saúde brasileiro significou a compreensão da saúde como um direito fundamental de todo cidadão, a adoção de um conceito ampliado de saúde e sua inscrição no modelo de seguridade social.

O que é o SUS?

A Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990a, art. 4º.) afirma que o SUS é constituído pelo “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e da indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

A resposta é sim! Nesse mesmo artigo, a lei destaca que estavam incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais dedicadas ao sangue e aos hemoderivados (BRASIL, 1990a, art. 4º, parágrafo 1º).

Mas será que a política de sangue estava contemplada nessa definição?

Silueta

Quais são os objetivos do SUS?

Silueta

Segundo a Lei Orgânica (BRASIL, 1990a, art. 5º.), o SUS tem três objetivos principais:

  1. Identificar os fatores que condicionam e determinam a saúde da população.
  2. Formular a política de saúde, considerando seus determinantes e condicionantes sociais e econômicos.
  3. Prestar assistência às pessoas por meio de ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação.

A Constituição Federal de 1988 definiu a saúde como direito e instituiu o SUS, que é um dos maiores sistemas de saúde universais do mundo, envolvendo ações que vão desde a imunização, passando por cirurgias de alta complexidade (como os transplantes) e várias questões de vigilância em saúde (incluindo as avaliações e emissões de alvarás de funcionamento para diversos serviços e produtos).

Quais são suas experiências no SUS como cidadão e profissional? Quantas vezes você usou o SUS nos últimos 12 meses?

Tópicos Módulo 1

Princípios e diretrizes do SUS

Como esse sistema deveria ser organizado para cumprir esses objetivos?

Silueta

A resposta está no marco legal que regulamenta o SUS, que previu princípios e diretrizes para orientar a organização desse sistema. Clique nos botões abaixo para acessar os comentários sobre esses princípios.

Diretrizes do SUS
Descentralização Regionalização Participação
da comunidade

A instituição dos princípios da universalidade, igualdade/equidade e integralidade alterou a organização do sistema de saúde no Brasil. A partir daquele momento, todos os cidadãos brasileiros têm direito a atendimento nos serviços públicos de saúde, em todos os seus níveis de complexidade.

E como esse sistema deveria ser organizado para isso?

Silueta

O SUS deveria se orientar pelas seguintes diretrizes: descentralização, regionalização e participação da comunidade, definidas tanto pela Constituição Federal (BRASIL, 1988, art. 196), quanto pela Lei Orgânica (BRASIL, 1990a, art. 7º. e BRASIL, 1990b, art. 1º.).

Silueta

Clique nos botões abaixo para acessar os comentários sobre as diretrizes do SUS.

Princípios do SUS

Universalidade Igualdade/Equidade Integralidade
Tópicos Módulo 1

Implementação do sistema de saúde no Brasil: da Constituição de 1988 ao Decreto n. 7.508/2011

A relação entre descentralização e regionalização no arcabouço institucional do SUS guarda coerência com o movimento de reforma sanitária dos anos 1970 e 1980, que influenciou a configuração política e técnica do sistema de saúde no Brasil.

Contudo, ao longo da década de 1990, em um contexto caracterizado por restrições políticas e econômicas importantes, nota-se um afastamento entre tais diretrizes, em um processo no qual a descentralização esteve dirigida fundamentalmente para os municípios, desarticulada da constituição de regiões (PEREIRA, 2009).

Podemos dizer que tivemos no SUS uma descentralização direcionada aos municípios ao longo dos anos 1990?

Silueta

Foto: Adair Gomez [20--].

De acordo com Pereira (2009), os sistemas descentralizados de saúde que se formavam eram bastante heterogêneos, pois, entre outros fatores, apresentavam os traços da influência de questões inerentes ao federalismo brasileiro, entre as quais podem-se citar:

E qual foi o resultado dessa descentralização municipalista? Como ficou o processo de regionalização da saúde?

Silueta

A estratégia de descentralização da saúde nos anos 1990 teve resultados positivos: a incorporação, pelos municípios, da responsabilidade pela provisão de serviços em seus territórios e a expansão da oferta desses serviços.

Contudo, permaneceram, nos anos 2000, alguns problemas relacionados com:

Para Pereira (2009), a permanência desses problemas se deve, entre outros fatores, ao fato de extrapolarem os limites administrativos e a governabilidade das instâncias municipais. Assim, requerem a construção de sistemas regionais de saúde que, em geral, ultrapassam as fronteiras dos municípios, razão pela qual necessitam da implantação de estratégias voltadas para a coordenação de ações e serviços de saúde nos territórios supra e intermunicipais.

Linha do tempo

Como foi o processo de implementação do SUS desde a promulgação da Lei Orgânica em 1990? Quais foram os principais marcos dessa trajetória?

Silueta

De acordo com Pereira (2014), a análise do marco normativo do SUS, nos anos 1990 e 2000, mostra que seu processo de implementação foi marcado pelo afastamento e pela reaproximação entre as diretrizes de descentralização e regionalização ao longo do tempo.

Na linha do tempo a seguir, acompanhe as principais normas do SUS editadas desde 1990, as mudanças nas concepções em torno da regionalização ao largo dessas normativas e os principais instrumentos definidos para operacionalização da política de saúde.

Não cabe, neste momento, analisar impactos da implementação do Decreto n. 7.508/2011, mas tecer algumas considerações sobre seu potencial de indução de mudanças.

Silueta

O percentual de estados/regiões que assinaram o Coap ainda é bastante baixo no país. É importante que esse processo seja ampliado, garantindo que o direito à saúde, assegurado constitucionalmente a todo cidadão, não seja reduzido aos escopos possíveis em cada estado, gerando padrões diferenciados de integralidade e equidade (PEREIRA, 2014).

Para promover mudanças significativas e ser capaz de alterar as diferenças estruturais já existentes no SUS, Pereira (2014) afirma ser necessário que:

Tópicos Módulo 1

Estrutura institucional e papel dos gestores do SUS

A Constituição de 1988 (BRASIL, 1998, art. 18) definiu o desenho federativo brasileiro, estabelecendo diferentes esferas de governo, formalmente autônomas e interdependentes entre si. Assim, o Brasil tem a seguinte divisão político-administrativa: Governo Central (União); 26 estados e o Distrito Federal; e 5.570 municípios.

Isso quer dizer que, a partir da Constituição de 1988, a federação brasileira possui uma estrutura trina, pois os municípios foram reconhecidos como entes federativos com o mesmo status jurídico-constitucional dos demais.

Não se esqueça! A Constituição Federal (1988) e a Lei Orgânica da Saúde (Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90) representam legalmente um novo pacto social, no qual a saúde foi reconhecida como direito!

Silueta

A Constituição Federal (BRASIL, 1988, art. 196 a 200), a Lei Orgânica da Saúde (Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90) e as normativas do SUS (NOB, NOAS, Pacto pela Saúde e Decreto n. 7.508/2011) definiram:

Também estabeleceram que o financiamento da saúde seria tripartite, mediante recursos fiscais e contribuições sociais.

A estrutura institucional do SUS está intimamente vinculada ao modelo federativo brasileiro, tendo como base a inter-relação entre as diferentes esferas gestoras e o fortalecimento da participação da comunidade (PEREIRA, 2009).

A estrutura institucional do SUS é conformada por Gestores (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais); Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR); Conselhos de Representação de Gestores (Conselhos de Secretários de Saúde Estaduais/Conass e Municipais/Conasems) e os Colegiados Participativos, nos quais estão presentes os usuários, gestores, prestadores de serviços e profissionais de saúde (Conselhos de Saúde Nacional, Estadual e Municipal) (PEREIRA, 2014).

A figura a seguir representa o arcabouço institucional e decisório do SUS.

Nível Colegiado participativo Gestor Comissões Intergestores Representação de gestores
Nacional Conselho Nacional Ministério da Saúde Comissão Tripartite Estados: Conass
Municípios: Conasems
Estadual Conselho Estadual Secretaria Estadual Comissão Bipartite Municípios: Conasems
Regional     Comissão Regional  
Municipal Conselho Municipal Secretaria Municipal    
Tópicos Módulo 1

Qual o papel dos gestores do SUS?

Segundo Pereira (2009), o papel dos gestores do SUS envolve:

  1. Formulação de políticas e planejamento;
  2. Financiamento;
  3. Regulação;
  4. Prestação de ações e serviços de saúde.

Clique nos botões a seguir para acessar os níveis e competências de gestão.

Ministério da Saúde

“As principais responsabilidades do Ministério da Saúde são a normalização e a coordenação geral do sistema no âmbito nacional, o que deve ser desenvolvido com a participação dos estados e dos municípios, para os quais o Ministério da Saúde deve oferecer cooperação técnica e financeira”.

Gestor Estadual

“As principais responsabilidades dos gestores estaduais são o planejamento do sistema estadual regionalizado (envolvendo mais de um município) e o desenvolvimento da cooperação técnica e financeira com os municípios”.

Gestor Municipal

“O papel principal do gestor municipal é a gestão do sistema de saúde no âmbito de seu território, com o gerenciamento e a execução dos serviços públicos de saúde e a regulamentação dos prestadores privados do sistema. Os estados e o Ministério da Saúde limitam-se a executar serviços públicos de saúde em caráter temporário e/ou em circunstâncias específicas e justificadas”.

Fonte: Noronha et al. (2008, p. 447).

Para conhecer mais especificamente as competências das direções nacional, estadual e municipal do SUS, acesse o material complementar.

Silueta

Papel dos gestores do SUS

Tópicos Módulo 1

Desenvolvimento da hemoterapia e da política de sangue

A partir de agora, abordaremos a Política Nacional de Sangue e o Sinasan. Falaremos sobre o desenvolvimento da hemoterapia e da política de sangue, sobre finalidades, princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e, por fim, sobre os ordenamentos jurídico e organizativo dessa política.

Foto: iStock [20--].

Dessa maneira, esperamos colaborar para que vocês possam compreender a estrutura institucional do SUS e relacioná-la à organização da hemorrede e das AT.

Tópicos Módulo 1

Breve histórico do surgimento da hemoterapia

Richard Lower foi o primeiro cientista a realizar uma transfusão sanguínea entre dois cães, em 1665.

Richard Lower foi o primeiro cientista a realizar uma transfusão sanguínea entre dois cães, em 1665.

Fonte: Huffman (2015).

Na história da medicina, percebe-se o interesse do ser humano na utilização do sangue como elemento terapêutico. Desde a antiguidade, há relatos do uso de sangue humano em procedimentos empíricos, fundamentados na crença de que o sangue, que dá e sustenta a vida, seria ainda capaz de trazer resultados benéficos à saúde e apresentar efeito curativo. Muitas dessas práticas incluíam a ingestão de sangue de homens saudáveis para o fortalecimento físico, sangrias para eliminação de humores e transfusões heterólogas, além de outros procedimentos atualmente considerados duvidosos, ou até mesmo proibidos, como as transfusões braço a braço, ocorridas em técnicas cirúrgicas que permitiam a transfusão direta, utilizando-se a artéria do doador e a veia do receptor, por meio de aparelhos especialmente desenvolvidos para esse fim.

Apenas a partir do começo do século XX, houve a revolução tecnológica que deu início a um período científico na transfusão de sangue (JUNQUEIRA; ROSENBLIT; HAMERSCHLAK, 2005), abrindo espaço ao desenvolvimento da hemoterapia moderna.

Fonte: Karl Landsteiner (2014).

Fonte: Karl Landsteiner (2014).

A principal descoberta desse período foram os efeitos aglutinantes dos grupos sanguíneos pelo Dr. Karl Landsteiner (1868-1943), a partir da reação dos antígenos de superfícies dos glóbulos vermelhos. Essa descoberta tornou possível a identificação dos grupos sanguíneos, bem como a realização de provas de compatibilidade entre o doador e o receptor do sangue, e por consequência a resolução de reações transfusionais graves, comumente fatais.

Os avanços desse período incluem, ainda, o desenvolvimento de soluções anticoagulantes e conservantes do sangue, além do aperfeiçoamento de equipamentos para sua coleta, armazenamento e refrigeração, que permitiram a estruturação de serviços de guarda, possibilitando a formação de estoques de sangue para uso posterior em terapias clínicas. Todo esse conjunto de inovações tecnológicas agregou-se, a partir da década de 1930, em estabelecimentos de saúde que ficaram conhecidos como bancos de sangue.

Esses estabelecimentos constituíram-se como uma importante estratégia de saúde coletiva, pois teriam as funções fundamentais de promover maior segurança ao ato transfusional pela qualificação imuno-hematológica e, em seguida, pela avaliação sorológica do sangue doado, além da separação do sangue total em hemocomponentes, da estocagem de material coletado, bem como da qualificação e da compatibilização do sangue do doador e do receptor.

Esta estratégia possibilitava o agendamento de procedimentos cirúrgicos eletivos, a assistência transfusional programada e a melhoria da atenção à saúde da população, em geral, pelo desenvolvimento de pesquisas na área e pela estruturação de centros especializados de atenção hemoterápica e hematológica.

Como vimos, o desenvolvimento da hemoterapia se dá, em especial, a partir do início do século XX, com o desenvolvimento de novas tecnologias laboratoriais para qualificação do sangue e para coleta e conservação de componentes sanguíneos. Também a estruturação dos serviços de hemoterapia, que operacionalizariam a coleta e o armazenamento centralizados, garantindo reservas hemoterápicas para assistência à saúde e, principalmente, a qualificação e a compatibilização do sangue do doador e do receptor, trouxeram ganhos permanentes à segurança transfusional.

Tópicos Módulo 1

Estruturação da Política Nacional de Sangue no Brasil

Embora a ciência tenha avançado em muitos setores com insumos sintéticos e recombinantes, ainda não encontrou um substituto artificial eficiente para o sangue humano. Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e seguro desse elemento ou de suas partes, como plasma, plaquetas e hemácias.

De forma bem fundamental, pode-se afirmar que a doação de sangue é um processo no qual um doador de sangue voluntário tem seu sangue recolhido para armazenamento em um serviço de hemoterapia, para uso subsequente em uma transfusão de sangue.

Imagem extraída do vídeo produzido pela Asfoc/Fiocruz (2017).

É nesse sentido que as políticas e ações públicas para a atenção hemoterápica atuais convergem para a estruturação de serviços de hemoterapia que desenvolvam um conjunto de atividades que vão desde a captação de doadores, passando à coleta e ao processamento de sangue e derivados, à realização de exames de qualificação imuno-hematológica, à testagem sorológica para agentes infecciosos transmissíveis por transfusão e provas pré-transfusionais, até a transfusão do sangue e de seus componentes. Essas atividades são desenvolvidas por uma complexa rede de serviços de hemoterapia, nos quais são realizadas, ao todo ou em parte, as ações necessárias à atenção hemoterápica à população.

E como toda essa evolução se expressa em nossa realidade?

Silueta

Apesar do rápido desenvolvimento da hemoterapia no início do século XX, a regulamentação do setor foi mais tardia. Como consequência disso, e pelo atraso da fiscalização e do controle nessa área, até a década de 1960, houve a proliferação dos bancos de sangue privados e de práticas assistenciais questionáveis, em especial a remuneração de doadores e a comercialização do sangue.

Apenas após a década de 1960, surgiu a primeira Política Nacional de Sangue, que pretendia garantir reservas estratégicas de hemocomponentes, em meio ao regime militar instalado no país.

As preocupações no período em que surgiram as primeiras ações normativas na área do sangue envolviam questões que iam desde a ausência de regulamentação técnica, levando à proliferação de bancos de sangue privados e à execução de práticas controversas, até a remuneração do doador e o comércio do sangue doado (SARAIVA, 2005). Essa situação prejudicava a qualidade da hemoterapia, além de comprometer a segurança da transfusão de sangue. Clique em cada um dos períodos para conhecer as características dessas ações normativas.

Outras questões pertinentes ao setor em meados da década de 1960 relacionavam-se com a reserva hemoterápica para fins de segurança nacional, o disciplinamento do uso industrial do sangue e de seus componentes e o estabelecimento de critérios técnicos que garantissem a segurança do doador e do receptor, bem como orientassem a indicação de boas práticas para a transfusão de sangue.

A partir da instalação da Política Nacional de Sangue, em 1965, houve a definição de competências e atribuições dos órgãos gestores e dos serviços de hemoterapia, além da produção de uma extensa normatização do setor. Porém, persistiam problemas relacionados à falta de integração dos serviços de hemoterapia e à precariedade da atenção hemoterápica fora dos grandes centros urbanos e no interior do país.

Tópicos Módulo 1

A estruturação da hemorrede

Na década de 1980, a partir da orientação de consultorias internacionais ocorridas em anos anteriores, e sob influência do modelo de descentralização de atividades orientadas do modelo francês de atenção hemoterápica, o Programa Pró-Sangue estabeleceu metas técnicas e políticas objetivas e norteou projetos e ações de governo para a estruturação de uma rede integrada de serviços de hemoterapia (BRASIL, 1980).

Essa rede deveria ter uma estrutura com variados níveis de complexidade, integradas por um sistema de governança e referências técnicas, a partir dos centros de hematologia e hemoterapia estaduais, os hemocentros. Surgia a hemorrede, caracterizada como uma rede serviços de hematologia e hemoterapia, composta por estabelecimentos com autonomia administrativa, vinculados à esferas de gestão do SUS em que estão inseridos. Tais serviços preservam certa padronização de procedimentos para a qualificação do sangue em nível nacional.

Clique no mapa e acesse as informações sobre os hemocentros em cada uma das regiões brasileiras:

Em meados da década de 1980, as preocupações em torno da questão da Aids chegam ao campo da saúde pública por conta do severo impacto sobre a hemoterapia, tendo em vista a transmissão por transfusão do HIV e de outros agentes infeciosos.

No âmbito da Conferência Nacional de Saúde de 1986, já no contexto da redemocratização do país, discutia-se a gravidade da questão do sangue, com vistas a interromper o ciclo de comercialização do sangue no país; entendendo essa questão como um dos principais desafios ao enfrentamento da propagação de doenças infecciosas. Ao final da década, o tema ganhou destaque na nova Constituição Federal de 1988, que veio a proibir a comercialização do sangue.

Tópicos Módulo 1

A reestruturação da política de sangue no país

A linha do tempo abaixo revela a organização do Poder Público no sentido de reestruturar a política de sangue no país. Clique e acesse cada um dos eventos.

Tópicos Módulo 1

Lei do Sangue

A Lei n. 10.205/2001 regulamentou o art. 199, § 4º (art. 1º), dispondo sobre as condições para execução das atividades hemoterápicas, quanto a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, sustentando o princípio da proibição de venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue (BRASIL, 2001b).

Clique no botão abaixo para acessar os comentários sobre a Política Nacional de Sangue.

A disponibilidade do sangue e de seus componentes para uso terapêutico, incluindo reservas hemoterápicas e atividade industrial (produção de hemoderivados), deve convergir na autossuficiência do país nesse setor. Para tanto, as ações do Poder Público e dos serviços de hemoterapia seriam ainda harmonizadas, e implementadas, no âmbito do SUS, pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan) (BRASIL, 2001b, art. 14, art. 8º).

Imagem extraída do vídeo produzido pela Asfoc/Fiocruz (2017).

Para tanto, a Política Nacional de Sangue (BRASIL, 2001b, art. 14) é regida por princípios, entre os quais destacam-se a utilização exclusiva da doação voluntária, a proibição da comercialização do sangue e a proteção do doador e do receptor, a partir da adoção de processos e medidas que visem à prevenção de reações adversas na transfusão, à realização de procedimentos técnicos relacionados a produção hemoterápica e à testagem do sangue para a prevenção da transmissão de doenças por transfusão, além de outros princípios que buscam promover a qualidade do sangue e a segurança transfusional de forma geral.

Clique no botão abaixo para acessar os comentários sobre a Política Nacional de Sangue.

Segundo o art. 6º da Lei n. 10.205/2001 (BRASIL, 2001b), as atividades hemoterápicas são definidas como o conjunto de ações referentes ao exercício das especialidades previstas em normas técnicas ou regulamentos do Ministério da Saúde, incluindo, entre outras: as ações de proteção do doador, do receptor e dos profissionais de saúde; as ações de captação de doadores; as atividades relativas ao ciclo de produção e de qualificação do sangue e componentes; a orientação, a supervisão e a indicação da transfusão do sangue, seus componentes e hemoderivados e o controle e a garantia de qualidade dos procedimentos, equipamentos reagentes e correlatos.

No art. 7º, a hemoterapia é definida “como especialidade médica, estando as atividades hemoterápicas submetidas à supervisão de especialista médico hematologista e/ou hemoterapeuta, admitindo-se em sua ausência a substituição por outro médico, capacitado por instituição oficial, para o desempenho das responsabilidades técnicas decorrentes dessas atividades.” (BRASIL, 2001b).

A capacitação de médicos não hematologistas e hemoterapeutas para o exercício da responsabilidade técnica em hemoterapia e em medicina transfusional é prevista na legislação citada. A capacitação é fomentada pela direção da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados no Ministério da Saúde, com apoio dos hemocentros coordenadores estaduais e, mais recentemente, por este curso (Curso de Formação para Responsáveis Técnicos de Agências Transfusionais), promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz).

O art. 2º da Lei do Sangue (BRASIL, 2001b), após qualificar o entendimento da definição sobre o sangue, sustentou a premissa de que “não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunoematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, de componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores”.

Dessa forma, ficou garantida a sustentabilidade econômica das atividades hemoterápicas, nos setores público e privado, por meio do repasse do custeio das atividades hemoterápicas.

Clique no botão abaixo para acessar os comentários sobre o financiamento da Política Nacional de Sangue.

Tópicos Módulo 1

Ordenamento jurídico e organização institucional da Política Nacional de Sangue

A questão do sangue sempre emerge como uma questão estratégica para o Poder Público, de sua relevância para o suporte às ações de saúde sob responsabilidade do Estado. Dias (2002) comenta que matérias de “relevância pública” para a promoção da saúde devem ser regulamentadas, fiscalizadas e controladas pelo Poder Público no país.

A atual Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados se organiza a partir dos organismos operacionais das atividades hemoterápicas e dos estabelecimentos que fabricam produtos hemoterápicos ou relacionados à área, sob a direção nacional do Ministério da Saúde

A Lei do Sangue (BRASIL, 2001b) estabeleceu, entre outros princípios e diretrizes, a estrutura organizacional do Sinasan, composto pelos referidos organismos e instituições relacionados ao provimento de insumos de interesse às áreas de hematologia e hemoterapia, para o desenvolvimento das ações referentes à Política Nacional de Sangue.

Tópicos Módulo 1

Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan)

O Decreto n. 3.990/2001 (BRASIL, 2001a), que veio a regulamentar o art. 26 da Lei do Sangue, orienta a estrutura e a organização do Sinasan, a partir das estruturas administrativas e técnicas relacionadas à gestão das políticas de saúde e, de forma mais específica, à atenção hemoterápica. Esse decreto ainda não apresenta a estrutura da hemorrede, mas estabelece, entre outras determinações, as competências e atribuições nas três esferas de governo.

A edição original do Decreto n. 3.990/2001 (BRASIL, 2001a) atribuiu a direção da Política Nacional de Sangue à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, desde sua criação em 1999, acumulava as funções de coordenação política e de vigilância sanitária no setor. Foi a partir do Decreto n. 5.045/2004, que alterou o decreto anterior, que a coordenação dessa política retornou ao Ministério da Saúde.

Assim, a direção da Política Nacional de Sangue, Componente e Derivados no Brasil, é hoje exercida pela SAS, do Ministério da Saúde, por meio da CGSH.

O Decreto n. 3.990/2001 (BRASIL, 2001a) também define atribuições técnicas e políticas para a execução das políticas estaduais de sangue, a partir das estruturas das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal (art. 5º), bem como dos municípios (art. 6º). No art. 7º, é definido que os gestores do SUS das esferas federal, estaduais e do Distrito Federal devem instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da política de sangue, componentes e hemoderivados, com a participação de, pelo menos, representantes da hemorrede pública, das áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, planejamento e controle e avaliação.

Essa estrutura das câmaras de assessoramento é fundamental para a elaboração de planos diretores de sangue e hemoderivados dos estados e do Distrito Federal, nos quais serão definidas as diretrizes de regionalização da assistência hematológica e hemoterápica, estruturação de serviços de hemoterapia, aplicação de parâmetros assistenciais, financiamento, entre outras necessidades locais que venham a garantir à população a oferta de serviços hemoterápicos seguros e de qualidade.

Hemorredes: rede de serviços de hematologia e hemoterapia

As hemorredes organizam-se, atualmente, sob a lógica da gestão estadualizada do SUS. Os serviços de hematologia e hemoterapia, de complexidade, sejam de natureza pública ou privada, fazem parte da hemorrede estadual, devendo submeter-se às políticas estaduais de sangue determinadas pela gestão do SUS, nas respectivas esferas em que estão inseridos.

A direção nacional da hemorrede é realizada pela CGSH.

Estrutura da hemorrede

A estruturação das redes de serviços de hemoterapia no país havia sido orientada ainda na década de 1980, conforme já comentado anteriormente, a partir das estruturas dos hemocentros e de serviços de hematologia e hemoterapia de variadas complexidades, que desenvolveriam as atividades hemoterápicas previstas na regulamentação técnica vigente.

Porém, foi no âmbito da vigilância sanitária que surgiram as classificações ou os tipos de serviços de hemoterapia. Desde 1993, tais classificações tinham por objetivo orientar as ações de inspeção sanitária.

Posteriormente, no contexto da direção da Anvisa sobre a Política Nacional de Sangue, é que a atual estrutura das hemorredes estaduais foi consolidada, expressa na forma da Resolução Anvisa n.151/2001 (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2001), a qual estabeleceu quatro níveis de complexidade dos serviços de hemoterapia, os quais teriam seu enquadramento tipológico e sua nomenclatura definidos a partir das descrições de suas respectivas estruturas operacionais e da oferta de serviços, atividades e funções técnicas e administrativas desenvolvidos no âmbito das hemorredes estaduais, inclusive sob a perspectiva de coordenação e subordinação, além de recursos humanos, entre outras características.

Tipologia dos serviços de hemoterapia, por níveis de complexidade (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2001):

Outras nomenclaturas de serviços têm sido identificadas nas hemorredes dos estados, a partir de inovações diversas da regulamentação anterior. Essa situação deverá ser abordada em regulamentos técnicos da Política Nacional de Sangue nos próximos anos. Porém, é importante destacar que as atividades hemoterápicas previstas na RDC/Anvisa n. 151/2001 (leia a resolução na íntegra) representam o modelo atual adotado, inclusive para fins de credenciamento de serviços no Cadastro Nacional de Estabelecimentos Hemoterápicos (CNES) (Portaria MS/SAS n. 198/2008), e suas atividades e funções descritas na resolução são compatíveis com a atual regulamentação técnica e de procedimentos hemoterápicos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados adotada no país.

Foto: Adair Gomez [20--].

Papel da AT no contexto da assistência à saúde

A AT é a ponta assistencial da atenção hemoterápica, destinada a receber e armazenar sangue já processado e pronto para a transfusão. As AT são o serviço base da medicina transfusional, sendo serviços de hemoterapia que integram a hemorrede nacional, preferencialmente intra-hospitalar, com a função de armazenar, realizar testes de compatibilidade entre doador e receptor e transfundir os hemocomponentes liberados (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA , 2001b).

Os estoques de sangue e componentes das AT são supridos pelos Serviços de Hemoterapia de maior complexidade, sendo o processamento e a qualificação dos hemocomponentes realizados sob responsabilidades desses serviços. Já a realização de exames imuno-hematólogicos pré-transfusionais, a liberação e o transporte dos produtos sanguíneos para as transfusões nos setores do complexo hospitalar, assim como o acompanhamento e o monitoramento dos atos transfusionais são atribuições das AT.

Não é razoável imaginar que se permita que o agente curativo pretendido com o hemocomponente venha a se transformar no causador de malefícios ao receptor. Assim, o exercício da medicina transfusional exige um alto comprometimento dos profissionais envolvidos, a fim de evitar acidentes transfusionais graves; e é nesse sentido que o papel da AT é destacado pelo exercício assistencial à saúde, prestado diretamente com o usuário final do hemocomponente.

Tópicos Módulo 1

Atividade 1 – Inserção da AT na estrutura da hemorrede e da rede de assistência

1

Período de realização

Fórum de discussão

Ao longo deste módulo, vários aspectos foram tratados sobre a estrutura institucional do SUS, a organização da hemorrede e das AT. Agora é importante refletir sobre a relação entre eles, as implicações e desafios à luz da prática profissional do aluno. Vamos fazer isso por meio de um fórum.

Para preparar sua postagem, reflita sobre as questões abaixo. Se for necessário, visite a AT do serviço onde você atua para colher essas informações.

  1. Sabendo que a AT é a ponta assistencial da atenção hemoterápica, integrando uma hemorrede nacional: Qual o serviço de saúde ou a instituição a que está subordinada a AT do serviço onde você atua? Qual o serviço de hemoterapia de referência que atende essa AT? Como se dá o apoio técnico e o suporte hemoterápico às atividades que são desenvolvidas pelo serviço de referência para essa AT?
  2. Entendendo que a rede de atenção à saúde corresponde à organização dos serviços de maneira integrada e coordenada regionalmente, a fim de responder às necessidades de saúde de uma população determinada: Qual a área de abrangência e a rede assistencial atendida por essa AT? (Quais serviços e clínicas atendidos por essa AT?)

Com base em suas reflexões e em sua experiência profissional, discuta no fórum, mediado por seu tutor, sobre a inserção da AT na estrutura da hemorrede e da rede de assistência do SUS, destacando possíveis desafios comuns.

Tópicos Módulo 1

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Diretoria Colegiada. Resolução-RDC n. 151, de 21 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 2001. Seção 1, p. 29.

ALMEIDA, M. H. T. Federalismo, democracia e governo no Brasil: ideias, hipóteses e evidências. BIB: Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, São Paulo, n. 51, p. 13-34, 2001.

ARRETCHE, M. T. S. O mito da descentralização como indutor de maior democratização e eficiência das políticas públicas. In: GERSCHMAN, S.; VIANNA, M. L. T. W. (Org.). A miragem da pós-modernidade: democracia e políticas sociais no contexto da globalização. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 1997. p. 127-152.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 set. 2000.

BRASIL. Decreto n. 3.990, de 31 de outubro 2001. Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento  institucional indispensável à execução adequada dessas atividades. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out 2001a. Seção 1, p. 1

BRASIL. Decreto 5.045, de 8 de abril de 2004. Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 abr. 2004.

BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2011.

BRASIL. Decreto-Lei n. 53.988, de 30 de junho de 1964. Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue. Coleção de Leis do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 111, jul./set. 1964.

BRASIL. Lei n. 4.701, de 28 de junho de 1965. Dispõe sobre o exercício da atividade hemoterápica no Brasil e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil, Rio de Janeiro, 1 jul. 1965. p. 6450. Retificação.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set. 1990a. 

BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. Seção 1, p. 25694.

BRASIL. Lei n. 10.205, de 21 de março de 2001. Regulamenta o § 4º do artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional  indispensável a execução adequada dessas atividades, e da outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 mar 2001b. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Apoio à Descentralização. Regulamento dos pactos pela vida e de gestão. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/PactosPelaVida_Vol2RegulamGestao.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei. Brasília, DF, 1993.

BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 96: gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. Brasília, DF, 1997.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 95, de 26 de janeiro de 2001. Aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/01. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jan. 2001c. Seção 1, p. 23.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial n. 7, de 8 de maio de 1980. Aprova as diretrizes básicas do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados (Pró-Sangue). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 maio 1980.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria n. 198, de 28 de março de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2008. Seção 1, p. 71. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0198_28_03_2008.html>. Acesso em: 30 jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Regionalização da assistência à saúde: aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 (Portaria MS/GM n. 373, de 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar). Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/NOAS%2001%20de%202002.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.

COHN, A. Caminhos da reforma sanitária. Lua Nova, São Paulo, v. 19, p. 123-140, 1989.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8., 1986. Relatório final. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde, 1986. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/relatorios/relatorio_8.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2017.

COSTA, N. do R. et al. A descentralização do sistema de saúde no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 50, n. 3, p. 32-55, jul./set. 1999.

DIAS, H. P. Direitos e obrigações em saúde. Brasília, DF: Anvisa, 2002. 

GUERRA, C. C. C. Fim da doação remunerada de sangue. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, São Paulo, v. 27, n. 1, p. 1-4, 2005.

GUIMARÃES, L.; GIOVANELLA, L. Entre a cooperação e a competição: percursos da descentralização do setor saúde no Brasil. Revista Panamericana de Salud Publica, v. 16, n. 4, p. 283-288, 2004.

HUFFMAN, S. The history and Science of blood donation. [S.l.]: AllDay, [2015]. Disponível em: <http://www.allday.com/the-history-and-science-of-blood-donation-2180789750.html>. Acesso em: 30 jun. 2017.

INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Brasil). Resolução n. 258, de 07 de janeiro de 1991. Aprova a Norma Operacional Básica/SUS 01/91. Brasília, DF, 1991. Disponível em: <http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Resolu%E7%E3o%20258_07_01_1991.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.

INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Brasil). Portaria n. 234, de 07 de fevereiro de 1992. Norma Operacional Básica 01/92. Brasília, DF, 1992. Disponível em: <http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20234_07_02_1992.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.

JUNQUEIRA, Pedro C.; ROSENBLIT, Jacob; HAMERSCHLAK, Nelson. História da hemoterapia no Brasil. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, São Paulo, v. 27, n. 3, p. 201-207,  set.  2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-84842005000300013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 2  maio  2016.

KARL Landsteiner: biographical. [S.l.]: Nobelprize.org, 2014. Disponível em: <http://www.nobelprize.org/nobel_prizes/medicine/laureates/1930/landsteiner-bio.html>. Acesso em: 30 jun. 2017.

LEVCOVITZ, E. et al. Política de saúde nos anos 90: relações intergovernamentais e o papel das Normas Operacionais Básicas. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 269-291, 2001.

LIMA, L. D. Federalismo, relações fiscais e financiamento do Sistema Único de Saúde: a distribuição de receitas vinculadas à saúde nos orçamentos municipais e estaduais. Rio de Janeiro: Museu da República, 2007.

LUCCHESE, P. T. R. Equidade na gestão descentralizada do SUS: desafios para a redução de desigualdades em saúde. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 439-448, 2003.

MELO, H. T. Mapeamento do ordenamento jurídico da política nacional de sangue e da regulamentação técnica na área do sangue e derivados. 2015. Dissertação (Mestrado em Hemoterapia) – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2015. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17155/tde-22062015-215957/pt-br.php>. Acesso em: 28 jun. 2017.

MENDES, E. V. Os grandes dilemas do SUS. Salvador: Casa da Qualidade, 2001. Tomo 1.

NORONHA, J. C. de. et al. O Sistema Único de Saúde – SUS. In: GIOVANELLA, L. et al. Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2008. p. 435-472.

PEREIRA, A. M. M. Descentralização e regionalização em saúde no Brasil e na Espanha: trajetórias, características e condicionantes. 2014. Tese (Doutorado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2014.

PEREIRA, A. M. M. Dilemas federativos e regionalização na saúde: o papel do gestor estadual do SUS em Minas Gerais. 2009. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.

SARAIVA, J. C. P. A história da hemoterapia no Brasil. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, v. 27, n. 3, p. 153-158, 2005. Editorial.

VIANA, A. L. D. et al. Novas perspectivas para a regionalização da saúde. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 22, n. 1, p. 92-106, jan./jun. 2008.

VIANA, A. L. D.; LIMA, L. D. de (Org.). Regionalização e relações federativas na política de saúde do Brasil. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2011.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Blood transfusion safety: blood system strengthening. Geneve, 2014. Disponível em: <http://www.who.int/bloodsafety/transfusion_services/blood_systems/en/>. Acesso em: 11 jun. 2014.

Tópicos Módulo 1