Vigilância em Saúde do Trabalhador

O conceito de Vigilância em Saúde do Trabalhador encontra-se expresso tanto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) como na Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS.

O que é Visat?

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los (BRASIL, 2017).

Em outras palavras, a Vigilância em Saúde do Trabalhador deve ser compreendida como um conjunto de ações de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária, articuladas com as ações de assistência à saúde da população trabalhadora, “visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos” (BRASIL, 2017).

Para quem é a Visat?

As ações de Saúde do Trabalhador, incluídas as de Visat, devem ser direcionadas a todos os trabalhadores e trabalhadoras definidos na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a saber:

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política (BRASIL, 2017).

Quais são os objetivos da Visat?

Conforme expresso na Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador, os objetivos da Visat são:

Objetivo 1

Conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista estabelecido, considerando:

1.1 a caracterização de sua forma de adoecer e morrer em função da sua relação com o processo de trabalho;

1.2 o levantamento histórico dos perfis de morbidade e mortalidade em função da sua relação com o processo de trabalho;

1.3 a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos;

1.4 a pesquisa e a análise de novas e ainda desconhecidas formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho.

Objetivo 2

Intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:

2.1 a fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionais ou mesmo internacionais, quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

2.2 a negociação coletiva em saúde do trabalhador, além dos preceitos legais estabelecidos, quando se impuser a transformação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, não prevista normativamente.

Objetivo 3

Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle dos fatores determinantes de agravos à saúde, considerando:

3.1 a possibilidade de transformar os perfis de morbidade e mortalidade;

3.2 o aprimoramento contínuo da qualidade de vida no trabalho.

Objetivo 4

Subsidiar as tomadas de decisão dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, considerando:

4.1 o estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde;

4.2 a interveniência, junto às instâncias do Estado e da sociedade, para o aprimoramento das normas legais existentes e para a criação de novas normas legais em defesa da saúde dos trabalhadores;

4.3 o planejamento das ações e o estabelecimento de suas estratégias;

4.4 a participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores;

4.5 a participação na formação, capacitação e treinamento de recursos humanos com interesse na área.

Objetivo 5

Estabelecer sistemas de informação em saúde do trabalhador, junto às estruturas existentes no setor saúde, considerando:

5.1 a criação de bases de dados comportando todas as informações oriundas do processo de vigilância e incorporando as informações tradicionais já existentes;

5.2 a divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.

Quais são os princípios da Visat?

A Visat, como integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, é pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos princípios específicos da área de Saúde do Trabalhador, expressos nas seguintes normas e documento: 

A PNSTT define as responsabilidades de cada ente federativo para a implementação do previsto na Política. Para conhecê-las, vá ao capítulo IV da Portaria. Conheça também como está organizada a Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Santa Catarina.

Um dos princípios de importante relevância para a realização das ações de Visat, em especial referente à Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (Vapt), é a incorporação da

participação dos trabalhadores ou seus representantes na formulação, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas e execução das ações de Visat, nas instâncias constituídas no SUS, especificamente nos conselhos de saúde, Cist e conselhos de gestão participativa e fóruns, comissões e outras formas de organização além das constituídas no SUS (BRASIL, 2014, p.4).

Além da participação, as Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS  (BRASIL, 2012b) trazem os demais princípios que norteiam a Vigilância em Saúde do Trabalhador, transcritos a seguir:

1
Todos os trabalhadores, homens e mulheres, são sujeitos da Visat, independentemente da localização do seu trabalho – urbana ou rural, na rua, nas empresas e nos domicílios –, de sua forma de inserção no mercado de trabalho – formal ou informal –, de seu vínculo empregatício – público ou privado, autônomo, doméstico, aprendiz, estagiário –, podendo estar ativos, afastados, aposentados e em situação de desemprego.
2
Nas ações de Visat serão contemplados todos os trabalhadores, definindo prioridade para grupos mais vulneráveis – a exemplo dos trabalhadores informais, em situação de precariedade, discriminados, ou em atividades de maior risco para a saúde, dentre outros –, definidos a partir dos diagnósticos locais, regionais ou nacionais e da discussão com os trabalhadores e outros sujeitos sociais de interesse na saúde dos trabalhadores, buscando superar desigualdades sociais e de saúde, considerando o respeito à ética e a dignidade das pessoas, e suas especificidades e singularidades culturais e sociais.
3
A garantia da integralidade nas ações de Visat inclui a articulação entre: as ações individuais e as coletivas; as ações de planejamento e a avaliação e as práticas de saúde; o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.
4
Deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador e outras políticas setoriais, como previdência, trabalho e meio ambiente, educação e justiça, e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
5
Articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde, incluindo as de saúde do trabalhador, a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.
6
Pressupõe a integração das instâncias do SUS na ação de vigilância em rede, incorporando o apoio matricial e as ações solidárias e complementares entre regiões, estados e municípios aos componentes da vigilância em saúde, das redes de atenção à saúde, da promoção da saúde e da educação em saúde.
7
Pressupõe processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho, com ações que contenham caráter proponente de mudanças, de intervenção e de regulação sobre os fatores determinantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho, num processo de negociação visando a promoção da saúde.
8
Compreende prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, de substâncias químicas, equipamentos e máquinas, entre outros, que, mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave, ou irreversível à saúde, requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou, por precaução, a tomada de decisão de que essas tecnologias não devam ser utilizadas.
9
Compreende os campos disciplinares distintos de saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber do trabalhador.
10
Compreende a consolidação do papel do município como instância efetiva de desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, integrado e apoiado pelos níveis regional, estadual e federal do Sistema Único de Saúde, em função de sua complexidade e considerando sua organização em redes e sistemas solidários.
11
Refere-se à garantia de transparência das ações de Visat, com a divulgação das informações e ações para a sociedade, preservados o anonimato e a confidencialidade das informações dentro dos princípios éticos.
12
Pressupõe a garantia de participação dos trabalhadores ou seus representantes na formulação, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas e execução das ações de Visat, nas instâncias constituídas no SUS, especificamente nos conselhos de saúde, Cist e conselhos de gestão participativa e fóruns, comissões e outras formas de organização além das constituídas no SUS.
13
O conhecimento e a participação dos trabalhadores são essenciais aos processos de identificação das situações de risco presentes nos ambientes de trabalho e das repercussões sobre a sua saúde, bem como na formulação, no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções sobre as condições geradoras de riscos e agravos relacionados ao trabalho. Requer o fortalecimento da representação dos trabalhadores nos setores informais e de trabalho precário nas instâncias de participação e controle social.
14
As instâncias envolvidas na Visat têm o dever de identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, notificando aos setores sanitários competentes, adotando e/ou fazendo adotar medidas de controle quando necessário. Isso pressupõe o entendimento de que os locais de trabalho são espaços de interesse público, cabendo ao SUS assumir sua responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde dos trabalhadores em seus trabalhos.

Vários princípios se referem à integração entre ações, pessoas e instituições. A PNSTT reforça isso preconizando a integração da Visat com os demais componentes da Vigilância em Saúde e recomenda algumas estratégias para sua efetivação, dentre as quais destacamos (BRASIL, 2017b):

f

formação e manutenção de grupos de trabalho integrados para investigação de surtos e eventos inusitados e de situações de saúde decorrentes de potenciais impactos ambientais de processos e atividades produtivas nos territórios, envolvendo as vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, saúde do trabalhador e rede de laboratórios de saúde pública

g

produção conjunta de metodologias de ação, de investigação, de tecnologias de intervenção, de avaliação e de monitoramento das ações de vigilância nos ambientes e situações epidemiológicas

m

atualização e/ou revisão dos códigos de saúde, com inserção de disposições sobre a vigilância em saúde do trabalhador e atribuição da competência de autoridade sanitária às equipes de vigilância em saúde do trabalhador, nos estados e municípios

h

incorporação, pelas equipes de vigilância sanitária dos estados e municípios, de práticas de avaliação, controle e vigilância dos riscos ocupacionais nas empresas e estabelecimentos, observando as atividades produtivas presentes no território

l

estímulo à participação dos trabalhadores e suas organizações, sempre que pertinente, no acompanhamento das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e em saúde ambiental, além das ações específicas de Visat

a

planejamento conjunto entre as vigilâncias, com eleição de prioridades comuns para atuação integrada, com base na análise da situação de saúde dos trabalhadores e da população em geral e no mapeamento das atividades produtivas com potencial impacto ambiental no território

Agora que você já conhece o conceito, os princípios e objetivos relacionados à Vigilância em Saúde do Trabalhador, bem com os documentos legais que a embasam, podemos avançar na discussão do processo de vigilância de ambientes e processos de trabalho. Mas, antes, o convidamos a refletir sobre a sua realidade de trabalho à luz do que viu no início desta Unidade.

Vamos refletir?

  • Como é a integração entre a Vigilância em Saúde do Trabalhador e os outros componentes da Vigilância em Saúde (vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e vigilância epidemiológica) no município ou território em que você atua?
  • Quais estratégias você acredita que poderiam ser empregadas para fortalecer a integração entre a Visat e os demais componente da Vigilância em Saúde?