
Para subsidiar a realização da atividade, estude os materiais a seguir.
A maior convergência entre as agendas de emergências em saúde pública, desastres e mudanças climáticas ocorre a partir de 2015, com o Marco de Sendai, apresentando três mudanças importantes: a primeira foi a expansão da definição de desastres, incluindo aqueles envolvendo as emergências em saúde pública definidas no Regulamento Sanitário Internacional; a segunda consistiu no reconhecimento do setor saúde como contribuidor e beneficiário das estratégias de redução de risco de desastres, com o aumento do número de referências diretas ao setor saúde; a terceira caracterizou-se pela incorporação de mudanças climáticas como um potencial de ampliação e agravamento dos riscos de desastres e de emergências em saúde pública em sintonia com o Acordo de Paris.
Nesse contexto, a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, com os objetivos do desenvolvimento sustentável, os ODS, constituíram um passo importante para o enfrentamento das forças motrizes globais e subjacentes que produzem, através de processos de determinação social, política, econômica e ambiental, os riscos cotidianos e os desastres extensivos e intensivos. A ampliação dessa agenda, tendo os ODS como eixo central, e sua conexão com temas relacionados aos desastres, emergências em saúde pública e mudanças climáticas, significa que não é possível assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos sem que os países também se estruturem para a redução e gerenciamento de riscos, envolvendo desde os processos de prevenção até os de preparação, de alerta precoce, de resposta, e os processos de reabilitação, recuperação e reconstrução das condições de vida e saúde, bem como das infraestruturas e serviços muitas vezes comprometidos em situações de desastres.
Os ODS e suas metas, que se encontram em sintonia com os objetivos de nossa Constituição de 1988, constituem um importante marco de referência que devemos estar sintonizados e trabalhar em favor, do nível local ao global.
Citamos alguns exemplos dessa conexão e sintonia:
A mensagem muito clara que podemos extrair da integração das agendas de redução de risco de desastres, mudanças climáticas e ODSs é também, e principalmente, que as políticas, programas e ações, orientadas para o gerenciamento de risco de emergências e desastres em saúde, não podem estar dissociadas de objetivos maiores, envolvendo as forças motrizes globais e subjacentes que produzem riscos, emergências em saúde pública e desastres, bem como seus impactos.
No Brasil, já alcançamos expressões desses objetivos maiores em nossa Constituição de 1988, que tem como objetivos uma sociedade justa e solidária, o desenvolvimento nacional, combinado com a erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, bem como a conquista do SUS e seus princípios de universalidade, equidade, integralidade e que também envolve o de participação social.
Nosso desafio para a redução dos riscos de emergências e desastres em saúde é tornar esses objetivos maiores em práticas e realidades cotidianas.
Clique em cada objetivo para conhecer maiores detalhes. Destacamos em laranja as metas relacionadas à gestão de risco de desastres.
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
2.2 Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e bem geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, como acordado internacionalmente.
2.a Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, para aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos.
2.b Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, incluindo a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha.
2.c Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de commodities de alimentos e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades
3.1 Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.
3.2 Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
3.3 Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
3.4 Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
3.5 Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool.
3.6 Até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em estradas.
3.7 Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais.
3.8 Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.
3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo.
3.a Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países, conforme apropriado.
3.b Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis, que afetam principalmente os países em desenvolvimento, proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis, de acordo com a Declaração de Doha, que afirma o direito dos países em desenvolvimento de utilizarem plenamente as disposições do acordo TRIPS sobre flexibilidades para proteger a saúde pública e, em particular, proporcionar o acesso a medicamentos para todos.
3.c Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento, desenvolvimento e formação, e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
3.d Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúde.
Material complementar:
Exercício comentado. Este exercício oferece um feedback automático, permitindo a avaliação de seu progresso a partir da comparação com a sua resposta.