O papel do SUS no processo de gestão de risco de emergências e desastres

A organização do SUS

Segundo o  art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A atuação do setor saúde em desastres engloba ações de promoção, vigilância e assistência à população e aos profissionais envolvidos no processo. Dessa forma, diante de uma situação de desastre e/ou de ESP, o setor saúde deve assumir suas responsabilidades e atribuições de acordo com as especificidades de cada componente do processo.

Para compreender o papel do SUS no processo de gestão de risco de desastres e emergências é preciso, inicialmente, conhecer o SUS, sua organização e reconhecê-lo como uma grande conquista do povo brasileiro.

Premissas e princípios do SUS

Todas as ações do processo de gestão de risco de emergências e desastres em saúde pública devem considerar os princípios e as premissas do SUS e alinhar-se a eles como parte integrante de um projeto que assume e consagra os princípios da universalidade, equidade e integralidade na atenção à saúde da população brasileira.

Além disso, é fundamental que o processo envolva as três esferas da gestão do SUS e todas as áreas do setor saúde, em especial as ações de vigilância e de atenção à saúde.