É de extrema importância relembrar os sistemas de informação, pois é por meio deles que ocorrem a notificação dos casos de TB e a solicitação de medicamentos. A TB é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e o tratamento é gratuito e universal, pelo SUS. A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de relevância para a saúde pública é regulamentada pela Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975 (BRASIL, 1975; GUIDONI et al., 2021).
Os três sistemas nos quais devem ser realizadas as notificações dos indivíduos com TB no Brasil são: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan); Sistema de Informação de Tratamentos Especiais da Tuberculose (SITE-TB) e Sistema de Informação para a Notificação das Pessoas em Tratamento da ILTB (IL-TB).



O Sinan foi implantado [...] a partir de 1993. Desde 1998, o uso desse sistema foi regulamentado, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal [...].
O Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e pela investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (BRASIL, 2022a). Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas. O sistema contribui para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica e é, portanto, um instrumento relevante para auxiliar no planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções (RABAHI et al., 2017; O SINAN..., 2022).
O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. A maioria das notificações é digitada nas secretarias municipais de saúde. Se o município não dispõe de computadores, os dados são incluídos no sistema nas regionais de saúde (BRASIL, 2017).
Toda pessoa com TB confirmada deve ser notificada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) por meio da ficha de notificação/investigação (BRASIL, 2019).
Ficha de notificação/investigação [...]: instrumento padronizado para entrada de dados no Sinan e que deve ser preenchido pela unidade notificante e encaminhado ao primeiro nível informatizado. Esse instrumento possui dados gerais sobre o paciente, antecedentes epidemiológicos, dados clínicos, laboratoriais e sobre o tratamento.
Além da ficha de notificação/investigação, o boletim de acompanhamento de casos no Sinan é outro instrumento de registro.
Boletim de acompanhamento de casos no Sinan (Anexo XIII): instrumento de registro gerado pelo Sinan que é utilizado para analisar os resultados do acompanhamento dos casos de tuberculose atendidos nas unidades de saúde.
O fluxo de registro da investigação epidemiológica contempla, ao menos, quatro instrumentos (Figura 16).
Os casos de tuberculose que necessitarem utilizar algum esquema especial de tratamento deverão ser notificados e encerrados no Sinan [...] e notificados no Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITE-TB). Esse é um sistema on-line, complementar ao Sinan, que permite notificar, acompanhar e encerrar tais casos [...].
A Management Sciences for Health (MSH) é uma organização global que foi responsável por desenvolver o antigo Sistema de Informação TB-MR. Esse sistema foi aprimorado e passou a se chamar Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITE-TB), que, atualmente, está sob os cuidados do MS.
Os casos notificados no sistema TB-MR migraram para o SITE-TB e capacitações foram oferecidas aos profissionais de saúde que utilizariam essa nova plataforma. Tal necessidade de aprimoramento surgiu diante dos seguintes pontos: evolução do diagnóstico da TB drogarresistente; necessidade de monitorar todas as pessoas com TB drogarresistente; necessidade de controlar a dispensação dos medicamentos anti-TB; necessidade de alterar o modelo de vigilância da TB-DR e produzir informações epidemiológicas sobre TB-DR no Brasil.
Desde então, todos os casos considerados casos especiais de TB – ou seja, aqueles que não tiveram indicação do uso de esquema básico em função da ocorrência de reações adversas graves, possíveis interações medicamentosas, ou resistência a algum medicamento anti-TB – devem ser notificados nesse sistema (BARTHOLOMAY et al., 2019), incluindo a micobacteriose não tuberculosa (MNT), que, mesmo não sendo um caso especial de TB, deve ser notificado nesse mesmo sistema.
O endereço eletrônico para realizar o acesso é: http://sitetb.saude.gov.br; porém, somente profissionais cadastrados e com senha ativa conseguem realizar atividades no sistema.
O cadastro só é realizado por profissionais de saúde mediante autorização dos coordenadores estaduais dos programas de controle da TB. Cada profissional terá um perfil de acesso definido de acordo com as atividades e responsabilidades realizadas na unidade de saúde onde trabalha (BARTHOLOMAY et al.,2019).
Todos os casos devem ser notificados na aba “Casos” no SITE-TB e, avaliados por uma equipe composta por vários médicos especialistas de diversos estados brasileiros, intitulados “validadores”.
A organização desse trabalho é realizada pela Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas (CGDR/DCCI/SVS/MS).
No ato da notificação no sistema, caso haja dúvida em relação a alguma inconsistência no preenchimento das informações do caso – por exemplo, características clínicas, exames laboratoriais e tratamento proposto – uma pendência será gerada ao notificante. O caso só será validado após esclarecimento de todas as dúvidas do validador. É importante lembrar que a maioria das variáveis da ficha de notificação é de preenchimento obrigatório, uma garantia de maior completude e qualidade nas informações geradas pelas notificações (BARTHOLOMAY et al., 2019).
Com todas as pendências resolvidas, o caso é validado, o indivíduo recebe um número identificador e o sistema libera aquela unidade de saúde para solicitar os medicamentos para o início de tratamento (BARTHOLOMAY et al., 2019).
Os medicamentos para início ou continuidade do tratamento são solicitados por meio da aba “Medicamentos” para um período de 120 dias, sendo os últimos 30 dias chamados de estoque de segurança. É recomendada aos profissionais que fazem o controle dos medicamentos a realização de um novo pedido de medicamentos nesse período, para que não haja interrupção do tratamento.
O sistema disponibiliza algumas ferramentas para que o profissional responsável pelo controle dos medicamentos possa encaminhar novos pedidos, acompanhar pedidos em aberto, verificar os históricos de pedidos e transferências de estoques, realizar e monitorar dispensações, além de emitir relatórios padronizados sobre movimento de medicamentos e evolução de estoque.
É necessário realizar o acompanhamento dos pacientes notificados a cada consulta realizada, por meio do boletim de acompanhamento. Também é possível o monitoramento dos registros à espera de validação, pendentes, com pendência respondida, aguardando o início ou em tratamento, em processo de transferência para outra unidade, ou os casos encerrados (BARTHOLOMAY et al., 2019).
A aba “Gerenciamento” possibilita a análise dos dados digitados no sistema, indicadores de interesse e ainda a exportação dos dados em formato .xls, viabilizando a análise por diversos pacotes estatísticos. Essa aba auxilia especialmente os profissionais no cargo de gerência dos serviços de referência e dos programas de TB, pelo fato de possibilitar ações de vigilância e análises epidemiológicas.
Todas essas variáveis disponíveis no SITE-TB e todas as atualizações já realizadas nos últimos anos visam garantir ao profissional de saúde cadastrado uma plataforma segura para os casos especiais da TB, seja para realização da notificação, acompanhamento e gerenciamento de medicamentos, além de qualificar a vigilância desses casos.
O IL-TB é um sistema on-line que tem como objetivo principal registrar todas as pessoas em tratamento para infecção latente no Brasil para que, dessa forma, seja possível realizar o monitoramento e a avaliação das ações de vigilância da ILTB por meio de dados para o cálculo de indicadores.
A CGDR recomenda, desde 2014, a notificação e o registro do tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB) em todas as UF. O Protocolo de Vigilância da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis foi publicado em 2018, no Brasil, com o propósito de construir o panorama epidemiológico da ILTB nos territórios, monitorando o cuidado prestado a esses indivíduos nos serviços de saúde, gerando informações que melhor representem a realidade do país e, dessa forma, subsidiando a tomada de decisão.
A recomendação é notificar no sistema IL-TB todas as pessoas com a ILTB, cujo tratamento será iniciado. O acesso ao sistema IL-TB é concedido pelas Coordenações Estaduais de Controle da Tuberculose (BRASIL, 2018).
O endereço eletrônico para realizar o acesso é: IL-TB; porém, somente profissionais cadastrados e com senha ativa conseguem realizar atividades no sistema.
Clique abaixo para conhecer melhor os instrumentos utilizados para notificação e monitoramento das pessoas com a ILTB:
É importante ressaltar que este é um sistema com identificação nominal das pessoas notificadas e com a funcionalidade de exportação de base de dados para tabulação de indicadores. A atribuição do perfil correto aos usuários deve ser observada, de forma que cada usuário só tenha visão das pessoas em tratamento sob sua responsabilidade e, por esse motivo, a garantia da confidencialidade da informação pessoal é de suma importância.
Apenas profissionais dos serviços de saúde responsáveis pelo acompanhamento das pessoas em tratamento para ILTB e profissionais dos Programas de Controle da Tuberculose ou órgão equivalente na estrutura local de gestão devem utilizar esse sistema. O acesso é concedido apenas aos profissionais que trabalham nesses serviços. Com as informações geradas no sistema, esses serviços podem avaliar a qualidade da assistência prestada às pessoas com ILTB que iniciaram o tratamento, visando a qualificação do cuidado prestado (BRASIL, 2018).
Assim como a tuberculose, há diversas doenças e agravos que têm notificação compulsória, como a covid-19, por exemplo.
De que forma as notificações e os sistemas de informação contribuem para a implementação das ações de saúde pública?
Como dissemos no material “Informações sobre o curso”, neste processo formativo queremos promover uma grande interação entre o que você estuda e a possibilidade de aplicar esse conhecimento no seu contexto de trabalho. Para isso, escolhemos como estratégia que você encerre o curso com um Plano de Ação em Farmacovigilância em mãos, de forma a imediatamente poder contribuir para melhorias na sua organização. Você já desenvolveu ou sabe o que é um Plano de Ação? Esta atividade tem o objetivo de promover uma reflexão sobre como construí-lo e, ao mesmo tempo, orientar o seu estudo no Módulo 2.
Um plano de ação visa sistematizar uma situação na qual se pretende intervir, os motivos para essa intervenção e o porquê ela merece/precisa ser realizada. Constitui “uma empreitada bastante ousada e requer um conjunto de esforços para organizar as ideias, os conceitos e as teorias” (DESLANDES, 2012, p. 67), relacionando-as aos contextos locais em que será realizado.
Neste curso, a ideia de realizar um plano de ação é fortalecer a farmacovigilância em tuberculose por meio de propostas concretas e elaboradas por sujeitos implicados nessa ação nos hospitais e centros de referência para o tratamento da tuberculose.
Você será guiado nessa construção por meio de atividades estruturadas a serem desenvolvidas ao longo do curso, bem como contará com momentos de trocas com os colegas de turma e com o apoio do seu tutor-docente.
Para ajudar nesse processo, utilizaremos a ferramenta 5W2H. Para conhecê-la melhor, assista ao vídeo a seguir.
Agora, sugerimos que reflita sobre essas questões:
A ideia desta atividade é que você conheça o que é um plano de ação – a ferramenta que escolhemos para ajudá-lo nessa produção – e que comece a elaborar alguns itens que irão compor a sua produção e pensar no que será necessário para construir o plano. Ao final do Módulo 2, antes do Webencontro Compartilhamento dos Planos de Ação, você deverá enviar a primeira versão do seu plano, contemplando as seguintes questões:
Lembre-se de recuperar as respostas postadas nas atividades de avaliação 1 e 2. Elas podem lhe ajudar a contextualizar e justificar o seu plano de ação.
Caso você queira fazer o download da ferramenta completa, acesse o arquivo 5W2H.
Atenção!
Consulte o cronograma do curso e veja a data de envio desta atividade.