Ambientes Livres - Exercícios

Vamos exercitar nosso olhar?

Observe as seis situações a seguir. Verifique se estão ou não em concordância com a legislação vigente e selecione a resposta que considera CORRETA.

Situação 1

Situação 2

Situação 3

Situação 4

De acordo com o Ofício Circular n. 44/2015/DSNVS/ANVISA, de 12 de maio de 2015, que esclarece sobre a aplicação das novas regras de uso e propaganda de produtos derivados ou não do tabaco, estabelecidas na Lei Federal n. 12.546/2011, Decreto n. 8.262/2014 e Portaria Interministerial n. 2.647/2014:

Não se pode fumar em ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Os responsáveis pelos estabelecimentos e serviços deverão garantir os ambientes livres de tabaco, orientando seus clientes sobre as restrições estabelecidas na lei, pois a atuação da vigilância sanitária é direcionada aos responsáveis pelos locais.

Ainda, de acordo com o Ofício Circular:

É permitido fumar em casa, ao ar livre, em parques, praças, em áreas externas abertas e vias públicas, considerando sempre a definição legal de recinto coletivo fechado no intuito de evitar o fumo passivo.

Isso deve ser observado em relação aos locais em que as emissões produzidas pelo consumo desses produtos possam invadir o interior de outros recintos coletivos fechados (por exemplo, janelas, varandas, marquises, entradas e outros).

O Decreto n. 8.262/2014 estabelece algumas exceções em que será permitido o uso dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Você conhece essas exceções? Observe a situação a seguir. Verifique se está ou não em concordância com a legislação vigente e selecione a resposta CORRETA.

Situação 5

Ainda com relação às exceções de permissão do uso dos produtos fumígenos estabelecidas pelo Decreto n. 8.262/2014, observe a situação a seguir. Verifique se está ou não em concordância com a legislação vigente e selecione a resposta CORRETA.

Situação 6

Além das situações verificadas na atividade, o Decreto n. 8.262/2014 permite, ainda, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas seguintes condições:

  • estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada, e desde que em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes;
  • locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e
  • instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

Contudo, em todos os locais indicados em que o uso continua permitido, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, como a Portaria Interministerial n. 2.647/2014, de 4 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 5 de dezembro de 2014.

A discussão sobre as tabacarias é polêmica e merece destaque.

A ilustração a seguir mostra uma tabacaria que não está em concordância com o Decreto n. 8.262/2014 e a Portaria Interministerial n. 2.647/2014.

Clique em cada um dos pontos destacados e descubra o porquê.

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