De acordo com o Ofício Circular n. 44/2015/DSNVS/ANVISA, de 12 de maio de 2015, que esclarece sobre a aplicação das novas regras de uso e propaganda de produtos derivados ou não do tabaco, estabelecidas na Lei Federal n. 12.546/2011, Decreto n. 8.262/2014 e Portaria Interministerial n. 2.647/2014:
Não se pode fumar em ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Os responsáveis pelos estabelecimentos e serviços deverão garantir os ambientes livres de tabaco, orientando seus clientes sobre as restrições estabelecidas na lei, pois a atuação da vigilância sanitária é direcionada aos responsáveis pelos locais.
É permitido fumar em casa, ao ar livre, em parques, praças, em áreas externas abertas e vias públicas, considerando sempre a definição legal de recinto coletivo fechado no intuito de evitar o fumo passivo.
Isso deve ser observado em relação aos locais em que as emissões produzidas pelo consumo desses produtos possam invadir o interior de outros recintos coletivos fechados (por exemplo, janelas, varandas, marquises, entradas e outros).
Além das situações verificadas na atividade, o Decreto n. 8.262/2014 permite, ainda, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas seguintes condições:
Contudo, em todos os locais indicados em que o uso continua permitido, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, como a Portaria Interministerial n. 2.647/2014, de 4 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 5 de dezembro de 2014.
A discussão sobre as tabacarias é polêmica e merece destaque.
A ilustração a seguir mostra uma tabacaria que não está em concordância com o Decreto n. 8.262/2014 e a Portaria Interministerial n. 2.647/2014.
Clique em cada um dos pontos destacados e descubra o porquê.